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Município sanciona lei que disciplina atuação de ambulantes nas praias de Maceió

Lei deve organizar venda de comidas e bebidas na orla

O prefeito de Maceió em exercício, Kelmann Vieira (PMDB), sancionou lei que disciplina as atividades de comércio de bebidas e alimentos por ambulantes na areia das praias urbanas de Maceió. O objetivo é fazer o ordenamento em determinadas regiões da orla. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (21).

Conforme determina a Lei Nº 6.519, de 18 de dezembro de 2015, a organização dos comerciantes visa preservar o meio ambiente; garantir a organização das atividades e a correta ocupação dos espaços públicos; assegurar o livre acesso dos cidadãos às praias, mediante a coibição de quaisquer iniciativas de ocupação desordenada; e proteger a livre iniciativa, a regularidade do exercício das atividades de comércio de bens e serviços na faixa de praia e o respeito aos direitos do consumidor e dos usuários do espaço público.

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De acordo com o projeto, os ambulantes ocupam as faixas de areia de forma desordenada, provocando poluição visual, sonora e ambiental e dificultando a fiscalização pelos órgãos competentes. Conforme a publicação, a situação tem sido alvo de constantes reclamações nos Centros de Atendimento ao Turista (CATs).

O licenciamento das atividades será outorgado pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), que também fará a fiscalização. Todos os ambulantes serão identificados por meio de crachás. Com a lei em vigor, todos os equipamentos dos ambulantes, que atuam em ponto de apoio ou em estrutura móvel, deverão ser removidos da praia até as 18h.

As bebidas só poderão ser comercializadas em recipientes de plástico ou em latas. O comércio de bebidas em embalagens de vidro fica proibido. Os ambulantes também passam a ser responsáveis pela manutenção permanente da limpeza da área da praia no entorno do seu ponto de ocupação, no raio correspondente a até sete metros do centro do espaço por ele ocupado.

Todo resíduo produzido pela atividade do ambulante deverá ser devidamente acondicionado em recipiente próprio - sacos plásticos descartáveis de 100 litros - e retirado periodicamente da faixa de praia, assegurando a limpeza constante da areia, devendo ser levado para um local apropriado, onde possa ser recolhido pelo serviço de limpeza urbana.

O descumprimento do que determina a lei vai acarretar em multa para os ambulantes. Quem comercializar produtos não permitidos, por exemplo, será multado em R$ 500. Já para quem não mantiver os pontos de apoio em condições rigorosas de limpeza e conservação, a multa será de R$ 150. Também pagarão multa os vendedores que, entre outras coisas, forem flagrados exercendo a atividade profissional sob o efeito do álcool ou drogas ilícitas.

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