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MPE vai ao Judiciário para anular decreto que cancelou nomeação de concursados

Segundo o órgão, servidores tomaram posse no final do ano passado, no município de Major Izidoro

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai propor medida judicial contra a Prefeitura de Major Izidoro para tentar anular o Decreto nº 002/2021, publicado pela atual gestão, nessa terça-feira (05). De acordo com a assessoria do MPE, o referido ato cancelou todas as nomeações de servidores concursados que tomaram posse no final do ano passado.

Tais nomeações só aconteceram após ação ajuizada pela Promotoria de Justiça daquela cidade, uma vez que havia grande quantidade de contratados exercendo as mesmas funções que deveriam estar sendo ocupadas pelos candidatos aprovados no certame, realizado em 2018.

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O promotor de Justiça Guilherme Diamantaras informou que o Ministério Público foi surpreendido com o Decreto nº 02/2021, que anulou os atos de nomeação e posse dos concursados.

"Trata-se de um ato do Executivo flagrantemente nulo, em especial, porque viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, inevitavelmente, deveriam ter sido respeitados, em procedimento próprio. Portanto, diante de tais irregularidades, nós buscaremos a anulação do decreto, judicialmente, e, por via de consequência, o retorno ao estado anterior das coisas, ou seja, os aprovados devidamente empossados", explicou ele.

A tutela provisória de urgência de natureza antecipada será proposta ainda esta semana, conforme garantiu o promotor de Justiça da cidade.

Ação do MPAL

Em julho do ano passado, o Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Major Izidoro, para que o município fosse obrigado a nomear os candidatos aprovados no concurso realizado em 2018. Até então, dezenas de profissionais estavam na condição de contratados, ocupando as vagas daqueles que já deveriam ter sido nomeados pela administração pública. Na ação, a Promotoria de Justiça também requereu que a prefeitura ficasse impedida de contratar novos prestadores de serviços.

À época, Guilherme Diamantaras argumentou que o edital nº 001/2018 do município de Major Izidoro abriu concurso público para o provimento de inúmeros cargos dentro da administração, cujo resultado foi homologado em 25 de junho daquele mesmo ano, com o prazo de validade do certame prorrogado até 25 de junho de 2020. Ao todo, foram ofertadas 134 vagas para 40 cargos efetivos na prefeitura. No entanto, apesar de centenas de pessoas terem sido aprovadas, nenhuma delas foi chamada para tomar posse.

Segundo o promotor, o Ministério Público recebeu uma representação, formulada por vários candidatos aprovados, que relataram o problema, explicando que o município continuava fazendo contratações de funcionários temporários para aquelas funções de caráter definitivo.

"No intuito de verificar aquelas informações recebidas, a promotoria enviou ofício à prefeitura requerendo a relação nominal de todos os comissionados, bem como dos demais contratados de forma precária, como temporários e terceirizados, constando, em especial, dados como nome, matrícula, data de admissão, cargo, natureza do cargo, setor e remuneração. E, recebido esse documento, nós nos deparamos, surpreendentemente, com mais de 500 funcionários contratados, exercendo as funções mais variadas possíveis, equiparadas às oferecidas no edital do concurso. Foi com base nisso que propusemos a ação", lembrou Guilherme Diamantaras.

Nesse contexto, o Poder Judiciário deferiu a liminar requerida pelo MPAL, parcialmente, para que o município de Major Izidoro nomeasse os aprovados dentro do número de vagas, exonerando, paulatinamente, os temporários irregulares e proibindo a contratação desvirtuada sem concurso público. E, no final do ano de 2020, foram nomeados e empossados os aprovados dentro do quantitativo das vagas ofertadas no certame.

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