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Operação da PF prende suspeito de abuso sexual infanto-juvenil em AL

Ação encontrou computador com arquivos contendo pornografia com crianças e adolescentes


				Operação da PF prende suspeito de abuso sexual infanto-juvenil em AL
Operação da PF prende suspeito de abuso sexual infanto-juvenil em AL. : Divulgação PF

Uma operação da Polícia Federal (PF) em Alagoas prendeu, na manhã desta sexta-feira (17), um suspeito de armazenar e compartilhar pela internet imagens de abuso sexual envolvendo criança e adolescente.

Denominada ‘Ponto a Ponto 4’, a ação cumpriu um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça Federal de Maceió, com o objetivo de coletar provas e aprofundar investigação relacionada a estes crimes.

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Durante o cumprimento do mandado, a Polícia Federal encontrou no computador do suspeito vários arquivos de imagens contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O suspeito foi preso em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).


				Operação da PF prende suspeito de abuso sexual infanto-juvenil em AL
Operação da PF prende suspeito de abuso sexual infanto-juvenil em AL. : Divulgação PF

Ele ainda poderá responder pelo crime previsto no art. 241-A, do ECA, que prevê a responsabilização da pessoa que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, caso se comprove a suspeita que este disponibilizou esse tipo de arquivo através de programas de compartilhamento.

O nome da Operação (Ponto a Ponto 4) faz alusão à forma como os arquivos de imagens contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente eram distribuídos, através das chamadas redes peer-to-peer (P2P), “ponto a ponto” em tradução livre para o português.

As condutas investigadas configuram os crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penas que, somadas, podem ultrapassar os 10 anos de reclusão.

*com assessoria PF

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