Dois eleitores foram conduzidos à delegacia por fotografar a urna eletrônica, neste domingo (6), em Alagoas. Os casos aconteceram em Delmiro Gouveia, no Sertão, e em São Miguel dos Milagres, no Litoral Norte.
Em São Miguel dos Milagres, o delegado Heleno Araújo, responsável pelo 97° Distrito Policial, registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por violação do sigilo do voto, conforme o artigo 312 da Lei 4.737/65, conhecida como Lei de Crimes Eleitorais.
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O incidente ocorreu na Escola Luiz Verçosa de Albuquerque, onde um cidadão foi flagrado filmando seu voto. O homem foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de São Miguel dos Milagres para prestar esclarecimentos sobre a situação.
Já em Delmiro Gouveia, o fato aconteceu na zona urbana da cidade e foi flagrado pelos fiscais da seção eleitoral no momento em que o homem estava na cabine de votação. O homem negou que estivesse filmando a urna para finalidade de compra de votos.
O uso de aparelhos celulares na cabine de votação é proibido, conforme estabelece o Código Eleitoral, uma vez que a prática pode ser considerada crime eleitoral. Além dos celulares, há restrições quanto ao uso de equipamentos como máquinas fotográficas e filmadoras, pois a presença desses dispositivos pode comprometer a segurança.
No momento da votação, o eleitor deve deixar o celular em cima de uma mesa e só pode ter em mãos a "colinha", que é um papel contendo os números dos candidatos. Após confirmar suas escolhas, o eleitor pode retornar para pegar o aparelho novamente, assegurando que haja privacidade no momento da votação.