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Tornozeleira, proibição de contato e outras medidas: veja as restrições impostas a PTK

Influenciador terá que cumprir medidas cautelares após TJAL substituir prisão preventiva por monitoramento e outras restrições


				Tornozeleira, proibição de contato e outras medidas: veja as restrições impostas a PTK
PTK foi solto, mas terá que usar tornozeleira e cumprir medidas. Foto: Reprodução

O influenciador digital Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, deverá usar tornozeleira eletrônica, comparecer periodicamente à Justiça, não manter contato com os demais investigados e não deixar a comarca de Maceió sem autorização judicial. As medidas foram determinadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que concedeu habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por cautelares na quarta-feira (19).

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PTK estava preso preventivamente desde junho, sob suspeita de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão da Câmara Criminal foi tomada por empate, com resultado favorável ao réu.

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Uso de tornozeleira

Uma das medidas determinadas pelo TJAL é o uso de tornozeleira eletrônica. O equipamento deverá ser utilizado durante o período de cumprimento das medidas cautelares.

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Proibição de contato

PTK também está proibido de manter contato com os demais investigados no caso.

Restrição para deixar Maceió

Outra determinação é que o influenciador não deixe a comarca de Maceió sem autorização judicial.

Comparecimento à Justiça

PTK deverá comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades.

Alvará de soltura

O TJAL determinou a expedição do alvará de soltura, caso PTK não esteja preso por outro motivo.

A decisão não representa absolvição nem encerra a investigação. As autoridades poderão continuar realizando as diligências necessárias para apurar os fatos.

Ao conceder o habeas corpus, o tribunal entendeu que não havia elementos concretos, individualizados e atuais suficientes para demonstrar que PTK mantinha vínculo com a organização criminosa investigada ou que sua liberdade representasse risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.

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