TJAL concede habeas corpus ao influenciador PTK e impõe medidas cautelares
Patrick de Almeida Silva foi preso preventivamente em junho, suspeito de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro; decisão determina uso de tornozeleira eletrônica

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nessa quarta-feira (19), habeas corpus ao influenciador digital Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, que estava preso preventivamente desde junho por suspeita de envolvimento com organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão da Câmara Criminal, tomada por empate com resultado favorável ao réu, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
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Na decisão, o tribunal entendeu que não havia elementos concretos, individualizados e atuais suficientes para demonstrar que PTK mantinha vínculo com a organização criminosa investigada ou que sua liberdade representasse risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei penal.
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Com a decisão, PTK deverá usar tornozeleira eletrônica, comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, não manter contato com os demais investigados e não deixar a comarca de Maceió sem autorização judicial. O TJAL também determinou a expedição do alvará de soltura, caso ele não esteja preso por outro motivo.
Conversa de 2024 foi usada para relacioná-lo ao grupo


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Um dos principais elementos utilizados para relacionar PTK à organização criminosa foi uma conversa ocorrida em 26 de janeiro de 2024.
Segundo o processo, o influenciador teria sido convidado por uma pessoa apontada como integrante do grupo para disputar o cargo de vereador nas eleições daquele ano. PTK recusou o convite.
Para o relator do habeas corpus, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, o diálogo não demonstra, por si só, ato concreto de adesão, financiamento, promoção, constituição ou integração do influenciador à estrutura criminosa.
O relator também destacou o intervalo entre a conversa e a prisão. O diálogo ocorreu em janeiro de 2024, enquanto a prisão preventiva foi decretada somente em junho de 2026.
Segundo a decisão, não foram identificados fatos contemporâneos e individualizados que demonstrassem atuação criminosa de PTK após o diálogo.
Movimentação financeira também foi analisada
A movimentação financeira do influenciador também foi considerada no julgamento. Conforme o acórdão, eventual incompatibilidade entre os valores movimentados e as informações fiscais poderia justificar o aprofundamento das investigações, mas não seria suficiente, por si só, para comprovar a integração de PTK a uma organização criminosa ou a origem ilícita dos recursos.
O tribunal considerou ainda a atividade profissional do influenciador, que possui mais de 300 mil seguidores nas redes sociais. Conforme consta no processo, as plataformas eram utilizadas para divulgação de atividades comerciais, rifas, plataformas de apostas e do movimento denominado “Tropa do PTK”.
Para o relator, esses elementos permitem interpretações alternativas para a exposição pública e a movimentação financeira do investigado e, isoladamente, não autorizam a conclusão de que ele tenha vínculo com uma organização criminosa.
Busca apreendeu R$ 20 mil
Durante buscas realizadas na residência e no estabelecimento comercial de PTK, foram apreendidos dois aparelhos celulares, um dispositivo de armazenamento, R$ 20 mil em espécie e dois anéis dourados.
A decisão registra que não foram encontradas drogas, armas, balança de precisão ou outros objetos diretamente relacionados às atividades criminosas investigadas.
Para o tribunal, o resultado das buscas ganhou relevância diante da ausência de outros elementos concretos e contemporâneos capazes de demonstrar uma atuação criminosa pessoal do influenciador.
Contatos com investigados
A existência de contatos telefônicos entre PTK e pessoas investigadas também foi analisada pela Câmara Criminal. Para o relator, essas comunicações, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar a integração do influenciador à organização criminosa.
Segundo a decisão, relações sociais, comerciais e profissionais podem envolver contato com diferentes pessoas, especialmente no caso de alguém com grande exposição pública. Por isso, seriam necessários outros elementos capazes de demonstrar um vínculo estável, consciente e funcional com o grupo criminoso.
O desembargador também destacou que PTK possui residência fixa e atividade profissional conhecida. Conforme o acórdão, não havia notícia de fuga ou de tentativa concreta de se furtar à aplicação da lei penal, nem comportamento individualizado destinado a prejudicar a investigação.
Investigação continua
A concessão do habeas corpus não representa absolvição de PTK nem encerra a investigação. As autoridades poderão continuar realizando as diligências necessárias para apurar os fatos.
O entendimento da Câmara Criminal foi de que, neste momento, os elementos apresentados não demonstram a necessidade de manter a prisão preventiva do influenciador. PTK, no entanto, deverá cumprir as medidas cautelares determinadas pelo tribunal.
