
O processo de ‘racismo reverso’ iniciado na Justiça de Alagoas foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Corte decidiu anular todos os atos de injúria racial no processo contra um homem negro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de ofender um italiano tendo como referências a cor da pele do homem branco.
O habeas corpus que anula as acusações contra o denunciado foi decidido pela Sexta Turma do STJ, que afastou a possibilidade do ‘racismo reverso’. Os ministros consideraram que a injúria racial não pode ser aplicada em casos de pessoas brancas, exclusivamente por essa condição.
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“O racismo é um fenômeno estrutural que, historicamente, afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, entendeu o colegiado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o alagoano negro teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de "escravista cabeça branca europeia". A troca de mensagens teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estrangeiro.
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante. Ele destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica – o que não se verificava no caso em discussão.
"A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", declarou.
No entendimento do relator, "a expressão 'grupos minoritários' induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania".
Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.