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MPE denuncia acusado de chacina em Guaxuma

Daniel Galdino é apontado como autor das mortes de quatro pessoas da mesma família

O Ministério Público Estadual de Alagoas denunciou, nesta segunda-feira (07), Daniel Galdino Dias pelas mortes de Evaldo da Silva Santos, Jenilza de Oliveira Paz, Guilherme da Silva Santos e Maria Eduarda Silva, todos assassinados na madrugada do dia 9 de novembro de 2015. A criança A.S.S. também foi vítima da chacina, mas sobreviveu. O crime ocorreu no Sítio do Senhor Péo, localizado na Avenida Luiz França Albuquerque, no bairro Guaxuma, em Maceió.

A ação penal foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, da 49ª Promotoria Especializada Criminal da Capital. Segundo ele, Daniel Galdino agiu "de forma consciente e voluntária, comanimus necandi(dolo, vontade e intenção de matar), praticando, com requintes de crueldade, um bárbaro homicídio, que ficou conhecido como 'chacina de Guaxuma', tendo como vítima a família que morava naquele sítio".

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Segundo o promotor, o delito resultou na morte de Evaldo da Silva Santos (caseiro do imóvel) e Jenilza de Oliveira Paz (esposa). Também foram vítimas dois filhos do casal, ainda menores de idade, Maria Eduarda Silva e Guilherme da Silva Santos. O terceiro filho, A.S.S., apesar de também baleado, foi o único sobrevivente do atentado.

"A vítima saiu do sítio, na companhia do denunciando, para realizar um determinado trabalho. Durante o trajeto, o acusado, sem motivo aparente, surpreendeu o caseiro com golpes de instrumento corto-contundente. As facadas atingiram quase todo o corpo de Evaldo. Por último, o agressor ainda amputou a mão esquerda dele e a jogou na vegetação. Em seguida, o denunciante retornou à residência das vítimas, arrancou a senhora Jenilza de dentro de casa, amarrou-a com uma corda elástica numa das bases de concreto de um galpão em construção e também a esfaqueou, levando-a à morte", detalhou José Antônio Malta Marques.

Imagem ilustrativa da imagem MPE denuncia acusado de chacina em Guaxuma
| Foto: FOTO: Gazetaweb/arquivo

"Naquela ocasião, as crianças Maria, Guilherme e A.S.S., filhos do casal e que acompanhavam toda aquela carnificina, após ouvirem os clamores da mãe, esconderam-se num matagal. Todavia, o choro do pequeno Guilherme, de apenas dois anos, denunciou o paradeiro dos menores, que foram covardemente atacados com o objetivo de não deixar testemunhas daquela barbárie", revela outro parágrafo da ação.

Ainda de acordo com a denúncia, o menor A.S.S. escapou com vida por um milagre, após ter sido encontrado e socorrido por um policial. Na denúncia, o promotor explica, ainda, que "não se sabe qual a motivação deste bárbaro crime, fato este que será revelado no decorrer da instrução".

No corpo da ação penal, o Ministério Público também afirma que a autoria dos homicídios ficou comprovada, dentre outras coisas, em função dos depoimentos prestados nos autos, em especial, pelo reconhecimento feito pela criança sobrevivente.

A acusação por cada uma das mortes

O promotor Malta Marques pediu a responsabilização do denunciado pelos quatro assassinatos, assim como pela tentativa de homicídio. Quanto às vítimas Evaldo da Silva Santos e Jenilza de Oliveira Paz, Daniel Galdino foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, com os agravantes de ter praticado os crimes por meio cruel e através de recurso que dificultou a defesa do casal.

Pelas mortes das crianças Guilherme da Silva Santos e Maria Eduarda Silva, Daniel foi acusado de homicídio triplamente qualificado. Além de meio cruel e da impossibilidade de defesa das vítimas, foi também agravante o quesito de assegurar a impunidade do crime.

Por último, a 49ª Promotoria Especializada Criminal da Capital também pediu que o acusado seja condenado pela tentativa de homicídio contra A.S.S., pelos mesmos motivos citados. "Requer este representante do MPE que o denunciando seja citado para apresentar a defesa que tiver e que, ao final, seja interrogado; que sejam intimadas as testemunhas e declarantes para virem a Juízo depor sobre fatos, sob as cominações legais; e que, após a conclusão da presente instrução, seja o mesmo julgado e condenado pelo egrégio Tribunal do Júri", pede o promotor de Justiça, concluindo a denúncia encaminhada à 9ª Vara Criminal da Capital.

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