Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça proíbe transferência de permissão de uso de serviço de táxi

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas

A Justiça concedeu uma liminar proibindo a transferência de permissão para o uso de serviço de táxi, mais conhecido como "praça", em Alagoas. A decisão judicial atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em julho do ano passado.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

De acordo com a assessoria de comunicação do órgão ministerial, o pedido foi formulado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, em ação contra a Lei Municipal n° 6.858/2016, que autorizava a operação.

Leia também

A decisão provisória ainda impede que tais permissões não mais poderão servir como espólio na herança familiar, como vinha acontecendo.

Na ADI, o MPAL alega que a referida norma municipal ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em especial os artigos 2º e 42, que tratam, respectivamente, sobre “promoção de bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, mediante a preservação dos direitos invioláveis a ela inerentes, de modo a proporcionar idênticas oportunidades a todos os cidadãos, sem distinção de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, credo ou convicção política e filosófica e qualquer outra particularidade ou condição discriminatória, objetivando a consecução do bem comum” e a respeito da “obrigatoriedade da administração pública, estadual e municipal, de observar os princípios fundamentais de prevalência do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, planejamento e continuidade, além de outros estabelecidos na Constituição”.

Shorts Youtube
Play
Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Play
Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Play
Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Play
Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Play
Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Para o Ministério Público, portanto, para a “permissão de serviço público – como é o caso do táxi, a autorização só pode ser concedida a título pessoal, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível”.

Com base em todos os argumentos apresentados pelo MPAL, o Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido, proibindo que os atuais beneficiados do serviço continuem fazendo a transferência das permissões.

Apuração começou em 2017

A ADI teve como base a investigação iniciada pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello, da 16ª Promotoria de Justiça da capital, com atribuição para atuar perante a Fazenda Pública Municipal.

Durante a apuração, ficou constatada a “existência de um mercado paralelo de negociação das praças, sendo que este é um serviço público que não pode servir com moeda com fins de fazimento de patrimônio particular”.

Para ele, a Lei Municipal n° 6.858/2016 é clara, inclusive, na violação dos princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º) e da impessoalidade (artigo 37).

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas