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Justiça nega liberdade para PM preso por fraudar concursos em Alagoas

No último dia 15 deste mês, Flávio Luciano foi reintegrado ao quadro da PM na graduação de Cabo; ele tinha sido expulso em 14 de outubro de 2021

Os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital negaram o pedido de liberdade para o Policial Militar Flávio Luciano Nascimento Borges, que está preso desde outubro de 2021, após ser apontado pela Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) como líder de uma quadrilha que fraudava concursos públicos em todo o Brasil e que atuou no estado em 2021, nos certames para setores da Segurança Pública. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (29).

No último dia 15 deste mês, Borges foi reintegrado ao quadro da Polícia Militar na graduação de Cabo. Ele tinha sido expulso em 14 de outubro de 2021 por deserção, mas foi reintegrado após ser preso e passar por inspeção de saúde. No entanto, a condição de Borges na PM/AL atualmente é de “agregado”, que é uma espécie de afastamento temporário, enquanto tramita o processo de deserção que ele responde.

Ao negar liberdade para Borges, os juízes da 17ª Vara pontuaram que, além de indícios suficientes de autoria e materialidade, a garantia da ordem pública continua ameaçada pela sua atuação delitiva, e que as investigações apontam que ele faz parte de uma organização criminosa que já teria fraudado inúmeros concursos, inclusive em outros estados da Federação.

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Os magistrados explicaram ainda que a prisão de parte dos integrantes do grupo criminoso teria a intenção de afetar sua estruturação e, consequentemente, inibir novas práticas. “O acusado Flavio Luciano Nascimento Borges é tido como suposto líder da ORCRIM, sendo a pessoa que teria esquadrinhado o modus operandi do procedimento de fraude em concurso público, sendo captados alguns diálogos que demonstrariam esse maior controle dos fatos criminosos ora apurado”, cita trecho da decisão.

É dito ainda que “em casos tais, ocupar, em tese, o topo da hierarquia criminosa, ressalta a periculosidade do indivíduos, sendo questão que merece a severidade da custódia preventiva”

Os juízes ponderaram que não há que se falar em excesso de prazo para conclusão do processo, configurando o constrangimento porque, no caso em questão, vê-se que a complexidade do casos se mostra com pluralidade de réus, que são 19 denunciados, além da necessidade de expedição de cartas precatórias, o que contribuiu com a morosidade processual, sem que, contudo, a mesma tenha incidido em constrangimento ilegal.

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