
A Justiça de Alagoas determinou nesta terça-feira (3) a suspensão da greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas (Sinteal), iniciada no dia 05 de maio deste ano. Oc
O motivo da greve é o reajuste salarial requerido pela categoria, especificamente por essa entidade de classe, o qual não foi aprovado pela Prefeitura de Maceió.
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Segundo a decisão, o Sinteal aprovou em 23 de janeiro de 2025 um reajuste de 19,81%, mas retificou esse valor no dia 11 de fevereiro do mesmo ano para 13,06%. Naquele mês, o sindicato notificou à gestão municipal que iniciaria a paralisação da rede em 19 de fevereiro depois de uma assembleia realizada em 10 do mesmo mês.
Em abril, a Prefeitura de Maceió deu uma proposta de 5%, que havia sido rejeitada em 8 de abril deste ano. Uma nova assembleia em 26 de abril deliberou pela greve geral, que começou no dia 5 de maio em toda a rede municipal.
A Prefeitura de Maceió alegou na Justiça que todos os sindicatos da área da educação manifestaram concordância com os termos propostos pela administração pública, com exceção do Sinteal. Em 20 maio de 2025, foi aprovada Lei Municipal nº 7.664, concedendo 5% do reajuste aos servidores do Poder Executivo de Maceió.
O órgão municipal também alegou na Justiça a essencialidade do serviço público educacional, argumentando que direito de greve não pode ser exercido de forma irrestrita.
Enfatizou ainda que a paralisação escolar prejudica gravemente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, restringindo acesso à alimentação adequada.
O município pediu que a greve fosse suspensa e que o sindicato pagasse uma multa a partir de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Justiça acatou parcialmente o pedido do município, determinando ao Sinteal a suspensão do ato de greve, mas sob multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.