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Homem que colidiu com van que transportava universitários na SE-303 é condenado a indenizar vítimas

Etudantes de Piranhas seguiam para uma faculdade em Canindé de São Francisco, Sergipe


			
				Homem que colidiu com van que transportava universitários na SE-303 é condenado a indenizar vítimas
Homem que colidiu com van que transportava universitários na SE-303 é condenado a indenizar vítimas. Foto: TJ/AL

Um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 35 mil, por danos morais e estéticos, às vítimas de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia SE-303, em fevereiro de 2019. Ele invadiu a contramão e colidiu com uma van que transportava estudantes de Piranhas para uma faculdade em Canindé de São Francisco, Sergipe.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruce Lee Simões Pimentel, da Vara do Único Ofício de Piranhas, que também condenou a seguradora do réu a pagar, solidariamente, uma indenização correspondente aos prejuízos econômicos que forem comprovados.

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Danos morais e estéticos

A ação judicial foi movida por mãe e filho, que alegaram danos morais, estéticos e materiais em decorrência do acidente. A autora sofreu graves lesões na face, nos membros superiores e uma fratura no quadril. Além disso, precisou passar por cirurgia, ficando 17 dias internada e afastada das atividades acadêmicas.

Durante a recuperação, foi necessário o uso de cadeira de rodas, cadeira higiênica, cama hospitalar, andador e assistência fisioterapêutica. Ela também ficou com uma cicatriz extensa na perna e na região da bacia, além de ter perdido os dentes frontais, caracterizando os danos estéticos.

Já o filho sofreu cortes na cabeça, rosto e mãos, que precisaram de suturas. Ele também alegou ter passado por abalos psicológicos, agravados pelo desespero de ver sua mãe em risco de vida, necessitando retirá-la das ferragens.

Conduta do motorista

O acidente destruiu completamente a van, ferindo diversos estudantes que estavam a caminho da Faculdade Pio X, em Canindé de São Francisco.

O juiz destacou declarações do réu, em que ele reconheceu ter percebido tardiamente a existência de uma curva na via. Segundo o réu, a falta de sinalização e a escuridão tornaram o trajeto imprevisível.

“A não observância de tais deveres de conduta pelo condutor é apta a configurar sua imprudência, por representar atuação contra as regras básicas de cautela impostas aos motoristas”, justificou o magistrado.

A sentença também reconheceu a prática de má-fé por parte do réu, que apresentou versões conflitantes e tentou transferir a responsabilidade pelo acidente a terceiros, mesmo diante de provas que demonstravam sua culpa. Como penalidade, foi aplicada uma multa proporcional ao valor da causa.

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