Empresário vira réu por receptação de cabos furtados da Equatorial em Maceió
MPAL também acusa o investigado por posse ilegal de munições e carregador de arma de uso restrito; ação pede indenização de R$ 50 mil

Um empresário se tornou réu após ser denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) por receptação de materiais elétricos furtados e posse ilegal de carregador de arma de fogo e munições de uso restrito. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital no fim de junho e foi aceita no dia 09 de julho pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Maceió.
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Os materiais foram encontrados em uma loja de sucata de metais de propriedade do acusado, no bairro da Levada, em Maceió, durante uma operação policial realizada no dia 8 de maio deste ano. A ação tinha como objetivo desarticular uma organização criminosa que atuava no furto e na receptação de materiais da concessionária de energia elétrica Equatorial Alagoas.
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Ele foi preso em flagrante, mas foi liberado dias depois, após o pagamento de fiança.
No local, os agentes policiais encontraram aproximadamente 219 quilos de materiais de uso exclusivo da concessionária, entre cabos de cobre, fios rígidos, estribos, grampos e conectores.


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Questionado pela polícia, o suspeito afirmou ter comprado o material, mas não soube informar de quem. Segundo o promotor de Justiça José Carlos Castro, autor da denúncia, a receptação é um tipo de crime que incentiva a prática de furtos e que tem ocorrido com frequência nos últimos meses em Maceió, atingindo residências, estabelecimentos comerciais, postes e prédios públicos.
“Além do prejuízo material, esses crimes provocam a interrupção do fornecimento de energia elétrica nesses locais, com prejuízos, muitas vezes, incalculáveis para a população”, afirmou o promotor de Justiça José Carlos Castro, autor da denúncia.
A pena para a receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados no fornecimento de energia elétrica varia de seis a 16 anos de reclusão.
A esse total pode ser somada ainda a pena pela posse do carregador de pistola e das munições de uso restrito, que pode chegar a seis anos de reclusão.
Para reparação dos danos morais causados à coletividade, o MPAL também pede a condenação do acusado ao pagamento de um valor mínimo de R$ 50 mil. Em caso de condenação, o montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual Especial de Segurança Pública de Alagoas ou a um fundo de proteção e reparação de interesses difusos e coletivos.
Com informações da assessoria*