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Confiança na vacina faz STJ definir retorno das atividades presenciais

Volta ocorrerá em fevereiro de 2022 com exigência do comprovante de vacina e cumprimento das medidas sanitárias

O avanço da vacinação no Brasil e o consequente controle do número de casos deram a confiança necessária ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, para determinar o retorno das atividades presenciais do órgão, em fevereiro de 2022.

Conforme determinou, a medida não ocorre de forma aleatória. Todos os servidores, estagiários e colaboradores vinculados e lotados ao gabinete da presidência, assim como na secretaria de serviços integrados de saúde e auditoria interna, devem apresentar comprovação das duas doses da vacina e, para quem tiver direito, a dose de reforço.

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A articulação para o retorno contará com regras definidas pelas autoridades de saúde, como: passar por medição da temperatura corporal; fazer higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilizar máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca e manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Martins também determinou que os julgamentos voltem a ocorrer de forma presencial. Isso vale para a corte especial, Seções e Turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração.

Segundo a resolução que regulamenta o retorno, os ministros têm autonomia para definir detalhes do funcionamento de suas equipes. Caso haja a necessidade por alguma particularidade e questões de saúde, podem por exemplo manter integrantes da equipe atuando na modalidade de teletrabalho.

Com a retomada dos julgamentos presenciais, os advogados poderão fazer sustentação oral como sempre foi realizada. Porém, em casos excepcionais, também podem ocorrer via teleconferência.

Outro detalhe é quanto a tramitação dos processos físicos que voltam a ter movimentação normal a partir do retorno do pessoal. O público em geral também terá acesso até 50% da capacidade de circulação nas dependências do STJ.

O servidor, colaborar terceirizado, advogados ou o público em geral, que por razões clínicas não tenha se vacinado, terá acesso garantido, desde que apresente laudo com declaração assinada por um profissional médico. Mas, ainda assim obedecendo aos critérios já especificados de segurança.

Com todos esses cuidados, Martins acredita que o pós-pandemia do judiciário aos poucos irá se adequando ao "novo normal". A decisão também leva em conta o fato de até o momento os novos dados sobre a variante ômicron demonstrarem que não há nenhum motivo para pânico, conforme têm afirmado as autoridades nacionais.

Sendo assim, como há tempo para as adequações de funcionamento em 2022, caso seja necessário, algumas das medidas poderão ser redimensionadas.

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