
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou recurso dos policiais militares Jilfran Santos Batista, Xavier Silva de Morais e Ariel Oliveira Santos Neto e manteve decisão judicial que determinou que eles sejam submetidos a júri popular pelo assassinato do empresário Marcelo Leite.
Dos três, Jilfran é o único que responde efetivamente pelo homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, além de denunciação caluniosa e fraude processual. Ariel Oliveira Santos Neto vai responder por denunciação caluniosa e fraude processual. Já Xavier Silva de Morais responderá por fraude processual.
Marcelo Leite foi baleado enquanto dirigia na AL-220 na madrugada do dia 14 de novembro de 2022. Ele morreu semanas depois no Hospital Beneficência Portuguesa do Mirante, em São Paulo, onde ficou internado em estado gravíssimo.
Artigos Relacionados
Marcelo foi baleado enquanto passava por uma viatura da Polícia Militar em alta velocidade. A versão dos PMs era de que o empresário estava armado e apontou a arma na direção da viatura, por isso os policiais atiraram.
A defesa dos acusados pleiteava, entre outros pontos, a declaração de inconstitucionalidade do princípio in dubio pro societate, a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo e a exclusão das acusações de fraude processual e denunciação caluniosa.
A defesa de Jilfran Santos Batista, acusado de homicídio qualificado, buscava a desclassificação do crime de homicídio doloso (na modalidade dolo eventual) para homicídio culposo (na modalidade culpa consciente). Contudo, o Tribunal considerou inviável essa desclassificação na fase de pronúncia, devido à tênue distinção entre dolo eventual e culpa consciente.
A Corte observou que o réu, sendo um policial militar experiente, poderia ter agido com maior cautela e que o conjunto probatório, incluindo laudos periciais e o tipo de arma utilizada (carabina 5.56), não confirmava a versão da defesa com a certeza necessária para o acolhimento do pedido de desclassificação neste estágio processual.