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Caso Marcelo Leite: TJ mantém decisão judicial que mandou PMs a júri popular

Jilfran Santos Batista, Xavier Silva de Morais e Ariel Oliveira Santos Neto sentarão no banco dos réus


				Caso Marcelo Leite: TJ mantém decisão judicial que mandou PMs a júri popular
Marcelo Leite foi baleado enquanto dirigia na AL-220 na madrugada do dia 14 de novembro de 2022. Hebert Borges

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou recurso dos policiais militares Jilfran Santos Batista, Xavier Silva de Morais e Ariel Oliveira Santos Neto e manteve decisão judicial que determinou que eles sejam submetidos a júri popular pelo assassinato do empresário Marcelo Leite.

Dos três, Jilfran é o único que responde efetivamente pelo homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, além de denunciação caluniosa e fraude processual. Ariel Oliveira Santos Neto vai responder por denunciação caluniosa e fraude processual. Já Xavier Silva de Morais responderá por fraude processual.

Marcelo Leite foi baleado enquanto dirigia na AL-220 na madrugada do dia 14 de novembro de 2022. Ele morreu semanas depois no Hospital Beneficência Portuguesa do Mirante, em São Paulo, onde ficou internado em estado gravíssimo.

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Marcelo foi baleado enquanto passava por uma viatura da Polícia Militar em alta velocidade. A versão dos PMs era de que o empresário estava armado e apontou a arma na direção da viatura, por isso os policiais atiraram.

A defesa dos acusados pleiteava, entre outros pontos, a declaração de inconstitucionalidade do princípio in dubio pro societate, a desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo e a exclusão das acusações de fraude processual e denunciação caluniosa.

A defesa de Jilfran Santos Batista, acusado de homicídio qualificado, buscava a desclassificação do crime de homicídio doloso (na modalidade dolo eventual) para homicídio culposo (na modalidade culpa consciente). Contudo, o Tribunal considerou inviável essa desclassificação na fase de pronúncia, devido à tênue distinção entre dolo eventual e culpa consciente.

A Corte observou que o réu, sendo um policial militar experiente, poderia ter agido com maior cautela e que o conjunto probatório, incluindo laudos periciais e o tipo de arma utilizada (carabina 5.56), não confirmava a versão da defesa com a certeza necessária para o acolhimento do pedido de desclassificação neste estágio processual.

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