Rafael Tenório renuncia à candidatura de 1º suplente de Dr. Wanderley ao Senado
Empresário alegou motivos pessoais para deixar a disputa; carta de renúncia será protocolada no TRE-AL nesta quarta

O empresário Rafael Tenório decidiu renunciar à candidatura de primeiro suplente de Dr. Wanderley (MDB) na disputa por uma vaga no Senado Federal por Alagoas nas eleições deste ano. A informação foi confirmada por ele à Gazetaweb na manhã desta quarta-feira (9).
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Segundo Tenório, a decisão de deixar o processo eleitoral ocorre oficialmente por uma questão de foro íntimo. Ele afirmou que os motivos são de ordem pessoal, mas preferiu não detalhar as razões que o levaram a tomar a decisão.
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A renúncia ocorre menos de um mês depois de Rafael Tenório ter sido escolhido para ocupar a primeira suplência na chapa de Dr. Wanderley. Atualmente, ele é o primeiro suplente do senador Renan Calheiros (MDB).
O empresário informou que a carta de renúncia será protocolada ainda nesta quarta-feira, no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). De acordo com ele, a providência está sendo conduzida pelo corpo jurídico do MDB em Alagoas e a decisão já foi comunicada oficialmente à direção do partido.


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Tenório mantém apoio à chapa
Apesar de deixar a disputa, Rafael Tenório afirmou que continuará apoiando eleitoralmente Dr. Wanderley. Ele disse que pretende votar no candidato do MDB para o Senado e também em Renan Filho (MDB) para o governo de Alagoas.
Para a Presidência da República, Tenório declarou voto em Flávio Bolsonaro (PL), justificando a escolha pelo seu alinhamento político à direita.
Questionado sobre o segundo voto para o Senado, já que os eleitores alagoanos escolherão dois senadores em outubro, o empresário afirmou que ainda não decidiu.
Substituição na chapa
A Gazetaweb também conversou com Dr. Wanderley, que confirmou ter tratado do assunto com Rafael Tenório em uma conversa na semana passada. Segundo o candidato, naquele momento, ele ainda aguardava a oficialização da decisão.
Com a renúncia formalizada, a coligação deverá providenciar um substituto para a primeira suplência. A legislação eleitoral permite a substituição dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, e, neste caso, ainda há tempo para que a chapa indique um novo nome.
