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Dino pede que afastamento de Andrei vá a plenário

Presidente da Corte, Edson Fachin, vai decidir sobre decisão que reintegrou delegados à cúpula da PF. Mendonça havia determinado afastamento


				Dino pede que afastamento de Andrei vá a plenário
— Foto: Antonio Augusto/STF


A decisão do ministro de Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reintegrou imediatamente Andrei Rodrigues à chefia da Polícia Federal, nesta quarta-feira (9/9), pode ir para apreciação do Plenário da Corte. O magistrado derrubou a ordem do ministro André Mendonça, que havia ordenado o afastamento do delegado da cúpula da corporação.

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Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, havia instaurado um pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. E pediu que a discussão seja levada a todos os magistrados.

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“Há, ainda, um agravante: se o presidente do STF instaurou procedimento que tem por objeto múltiplos relatórios da Polícia Federal. É claro que somente o Plenário pode apreciar eventuais controvérsias sobre esse mesmo objeto, já que o Exmo. Ppesidente não integra qualquer das Turmas e tem, como instância revisional, apenas o plenário”, ressaltou.

“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais ministros”, acrescentou.

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A decisão de Dino também vale para Leandro Almada da Costa, que foi afastado do cargo de diretor de inteligência policial da PF. Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar as chefias.

“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.

O magistrado também ressaltou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal; por isso, não poderia requerer o afastamento.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Diretor afastado

O ministro André Mendonça apontou condutas suspeitas do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Na decisão dessa terça-feira (8/9), ele justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.

O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF havia mais de 30 dias.

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