
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar instabilidades no sistema ou até mesmo perder o prazo, o que pode resultar em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
A Receita Federal estima receber em Alagoas, 381.406 declarações esse ano no estado. Até o momento, segundo dados instituição, 222.400 alagoanos ainda não declararam o imposto.
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A recomendação é que os contribuintes revisem com atenção todos os dados antes do envio. É o que indica o contador, Roberval Júnior. “É importante organizar a documentação com antecedência e utilizar as ferramentas de pré-preenchimento disponibilizadas pela Receita, isso facilita o processo e reduz erros, com rendimentos, despesas dedutíveis e investimentos”.
Vale lembrar que devem declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite estipulado para o ano-base 2024, realizaram operações na bolsa de valores, tiveram receita bruta de atividade rural acima do limite ou que possuem bens e direitos que ultrapassam o valor determinado pela Receita.
O contador faz uma ressalva. “Quem entrega a declaração mais cedo também tem a vantagem de receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito”. A restituição do IR em 2025, será dividido em cinco lotes: O 1º lote em 30 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; 4º lote em 29 de agosto e o último lote em 30 de setembro.
Em caso de dúvidas, é possível consultar o site da Receita Federal ou buscar o auxílio de um contador de confiança.
Quem precisa declarar?
• Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024, ou seja, R$ 2.824 mensais;
• Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 169.440,00 ao realizar atividades rurais em 2024;
• Quem era residente no Brasil até 31 de dezembro de 2024;
• Quem deseja utilizar bens no exterior;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
• Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
Roberval Alves da Silva Junior é contador, especialista em postos de combustíveis e empresas do setor de turismo, atendendo desde ambulantes até grandes hotéis e receptivos. Além disso, atua como servidor público e gestor do programa Fundo a Fundo, que promove seminários sobre saúde financeira para profissionais da segurança pública.
Formação acadêmica e especializações:
Graduado em Ciências Contábeis pelo CESMAC
Pós-graduado em Auditoria e Perícia Contábil pelo CESMAC
Especialista em Contabilidade Empresarial e Análise Tributária, com foco na regularização e redução da carga tributária
Estudante de Direito pela SEUNE
Atuação profissional:
Fundador da Ciclo Contadores Associados, escritório com mais de 7 anos de mercado, que gerencia um volume financeiro superior a R$ 20 milhões por mês e presta suporte a quase 300 funcionários de empresas clientes.
Investidor e entusiasta do empreendedorismo, sempre buscando inovação e crescimento no setor contábil.
*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.