Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça suspende eleição indireta para o cargo de governador-tampão de Alagoas

Klever Loureiro continua como governador de Alagoas enquanto o mérito da causa não é julgado

Está suspensa a eleição indireta para os cargos de governador-tampão e vice-governador-tampão de Alagoas, marcada para a próxima segunda-feira (2). A decisão, proferida nesta quarta-feira (27), é da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso e atende pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a nulidade do edital que convocou a eleição e o torne sem efeito.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A decisão é liminar e, enquanto o mérito não é julgado, o posto de governador de Alagoas continua com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Klever Loureiro, tendo em vista que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, quando instado para assumir o cargo, renunciou.

Mais cedo, Loureiro qualificou como “ato inadequado e antidemocrático” a ação intentada contra o processo de eleição indireta. Ele disse ainda que o pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes.

"Determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022", diz trecho da decisão da juíza Maria Ester.

Shorts Youtube
Play
Preso na Paraíba, homem diz ter matado 80 pessoas

Preso na Paraíba, homem diz ter matado 80 pessoas

Play
Gustavo Corrêa, de 29 anos, está desaparecido há dois dias em Arapiraca

Gustavo Corrêa, de 29 anos, está desaparecido há dois dias em Arapiraca

Play
Vizinho é preso suspeito de agredir criança e esfregar rosto dela no chão em AL

Vizinho é preso suspeito de agredir criança e esfregar rosto dela no chão em AL

Play
TV Gazeta inicia nesta quinta-feira (17) entrevistas com candidatos ao Senado

TV Gazeta inicia nesta quinta-feira (17) entrevistas com candidatos ao Senado

Play
TRE-AL inicia nesta quarta preparação das urnas após análise de candidaturas

TRE-AL inicia nesta quarta preparação das urnas após análise de candidaturas

Artigos Relacionados

Os dois principais pontos questionados na ação, e que a juíza considerou inconstitucionais, são a possibilidade de eleição separada para os cargos de governador e vice, além da votação aberta. Entre outras coisas, é dito na decisão que houve ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral.

"Verifica-se de fato um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual, pois mais uma vez ambas as constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos", informa outro trecho da decisão.

Sobre a votação ser realizada de modo aberto, a juíza disse que "está por ocorrer mais uma violação às normas vigentes e de garantia de sigilo do sufrágio. Explico, no caso em apreço o deputado, na condição de eleitor,deverá ter o livre direito de escolha de seus representantes políticos e não optar forçosamente em votar num candidato escolhido por seu partido, justamente para afastar a acusação de infidelidade partidária."

"Desta forma, em sendo mantida a eleição de forma aberta, concluo que somente prejudicará a legitimidade do certame, logo deve ser dado o respaldo à nossa Carta Magna, que eleva o sigilo do voto ao direito político de um cidadão", complementou a magistrada.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas