O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com uma ação ordinária anulatória, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), questionando a maneira como a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) vai realizar a eleição indireta para escolha do governador e vice-governador, marcada para a próxima segunda-feira (2 de maio). A ação foi protocolada nesta quarta-feira (27), na 18º Vara Civil de Maceió, pelo diretório executivo da legenda, presidida em Alagoas pelo prefeito de Maceió, JHC. Clique aqui e leia a ação na íntegra
O advogado Henrique Vasconcellos explicou que o partido pede a declaração da inconstitucionalidade da lei sancionada que define regras para o pleito indireto, a anulação do edital para abertura do processo eleitoral (divulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa) e a consequente suspensão da eleição. Já havia uma expectativa de que o pleito fosse judicializado por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) a ser interposta no Supremo Tribunal Federal (STF). O PSB não descarta esta medida.
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No total, quatro pontos foram questionados na ação. O primeiro deles diz respeito à unidivisibilidade da chapa. Segundo o advogado, a legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de pleito, seja indireto ou indireto, seja realizado para escolha a partir de uma chapa única e não da maneira como o Parlamento definiu: primeiro para governador e, depois, para o vice-governador (em separado).
A questão do voto aberto também foi alvo do partido. “Apesar de o STF ter um posicionamento em outra ação, na Bahia, apresentamos novos argumentos e a manifestação contundente do ministro Gilmar Mendes em uma ação de constitucionalidade. Para o ministro, o voto secreto evita pressão aos deputados. No caso de Alagoas, temos 15 deputados do MDB, um candidato a governador-tampão deste partido e a maioria da Mesa Diretora filiada à sigla”, reforçou.
O corpo jurídico do PSB ainda questiona a ausência de devido processo legal e duplo grau de jurisdição. Para o advogado, o “processo está eivado de nulidades porque não permite uma discussão em relação às candidaturas. Os prazos são muito curtos. Ainda citamos a possibilidade de eleição de maioria simples, já que há vedação constitucional que a maioria simples possa trazer um vencedor”.
A ação pede ao Tribunal de Justiça concessão de liminar para que o processo seja apreciado com a máxima urgência, devido ao que o partido considera ser como fatos graves, e por causa da proximidade do pleito.