Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Juízes e procuradores questionam lei de abuso de autoridade no STF

Entidades defendem que artigos da lei criminalizam atividades rotineiras do trabalho de magistrados e de de membro do Ministério Público

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, seis associações de juízes e procuradores questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei de abuso de autoridade.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A lei define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade. Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.

Leia também

Ao todo, foram apresentadas três ações no tribunal contra a lei:

  • no fim de setembro, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressaram com a primeira ação;
  • na última quarta-feira (9), uma segunda ação foi proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
  • também na quarta, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), protocolou outra ação.

Nesta quinta (10), representantes das associações divulgaram uma carta contrária à lei e explicaram as ações contra o texto no STF. As associações afirmam que diversos trechos do texto inviabilizam o trabalho de juízes e procuradores, reduzindo o poder de atuação dos órgãos e criminalizando investigações e a atividade de magistrados.

Shorts Youtube
Play
Homem é morto a tiros dentro de academia #tvgazeta

Homem é morto a tiros dentro de academia #tvgazeta

Play
Na inauguração de comitê, Célia diz que Arthur “faz acontecer” em Alagoas

Na inauguração de comitê, Célia diz que Arthur “faz acontecer” em Alagoas

Play
Vasco vence em casa e sai com a vantagem - 27/08/2026

Vasco vence em casa e sai com a vantagem - 27/08/2026

Play
Palmeiras vence Santos por 3 a 0 na Copa do Brasil - 27/08/2026

Palmeiras vence Santos por 3 a 0 na Copa do Brasil - 27/08/2026

Play
Retrospecto do CSA fora de casa na Série D - 27/08/2026

Retrospecto do CSA fora de casa na Série D - 27/08/2026

Na carta, as entidades reforçam que não são contrárias ao combate do abuso de autoridade, mas dizem que a lei aprovada incentiva a impunidade.

"Na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de Justiça do país", diz a carta.

"Esses argumentos [das associações] são plausíveis, que inclusive foram acolhidos pelo presidente da República ao vetar [trechos da lei]. O Congresso é legislador. Mas quando o presidente da República veta, ele também está cumprindo o seu papel. As instituições têm que ser respeitadas. O STF vai dar a última palavra agora", afirmou o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes.

A lei

O texto prevê penas de detenção e multa para integrantes de serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.

Além de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.

Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:

  • realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
  • decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
  • deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
  • constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
  • constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
  • submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
  • manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
  • invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas