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Barroso diverge e defende voto aberto para comissão do impeachment

Ele também votou para permitir ao Senado rejeitar abertura do processo; ministro discordou de relator em julgamento sobre o rito do impeachment

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência no julgamento sobre o rito do impeachment no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17) para defender a necessidade de votação aberta para a eleição de deputados para a comissão especial da Câmara que analisa as denúncias contra um presidente da República.

A posição difere do voto proferido nesta quarta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação do PC do B que questiona regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar um processo de deposição da presidente Dilma Rousseff.

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Ao comentar sobre a escolha dos membros da comissão, Barroso ressaltou que a Constituição e o Regimento da Câmara não permitem o voto secreto para compor o colegiado.

"O voto secreto foi instituído por uma decisão unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo. E portanto, sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental, por vontade unipessoal própria, ele disse: 'Aqui vai ser secreto porque eu quero'. A vida na democracia não funciona assim", disse.

Barroso argumentou ainda que não pode haver chapa avulsa na comissão especial que dará parecer pela continuidade ou não do processo de impeachment. Para ele, os membros do colegiado precisam ser indicados pelos líderes dos partidos, sem candidaturas avulsas.

"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário. Há uma indicação textual de indicação pelos líderes. Não pode haver votação no plenário se a indicação é pelo líder", afirmou.

Papel do Senado

Além de defender a votação aberta para a comissão, Barroso também votou para permitir ao Senado a possibilidade de recusar a abertura efetiva do processo contra a presidente, mesmo após autorização pela Câmara.

"A Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação. Estou votando no sentido de que o papel da Câmara é de mera autorização de recebimento da acusação e de que no Senado existe papel de recebimento da denúncia, decisão de pronúncia e decisão de condenação", afirmou Barroso.

"Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", afirmou.

Segundo propôs Barroso, só a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. Para tirar o mandato, seriam necessários 2/3 (54 senadores) na votação.

Em seu voto nesta quarta, o relator, Edson Fachin, manifestou entendimento contrário. Para ele, o Senado não poderia rejeitar a decisão da Câmara de autorizar a abertura do processo.

Ao explicar suas posições, Barroso afirmou que seguiu o mesmo rito aplicado no impeachment de 1992.

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