
Por meio de nota, a Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE-AL) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) repudiaram o ato de policiais civis que impediram a entrada de servidores públicos no prédio da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL), em Maceió, nesta quarta-feira (14).
Imagens que circulam nas redes sociais mostram que os agentes de Segurança Pública fizeram uma barricada humana na entrada do edifício durante a manifestação. Eles afirmaram que impediriam a entrada, mas autorizariam a saída de quem trabalhava no local.
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De acordo com a nota das associações, a "presença de manifestantes armados, obstando o livre exercício profissional dos Procuradores do Estado e servidores públicos, configura flagrante violação aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito".
O comunicado ainda destaca que a ação dos manifestantes ultrapassou os limites do direito constitucional de reunião, além de violar os direitos de ir e vir dos procuradores e servidores.
"O bloqueio compromete o funcionamento de órgão essencial à administração pública estadual, prejudicando toda a coletividade que depende dos serviços prestados pela PGE-AL. A APE-AL reconhece a legitimidade das reivindicações de todas as categorias de servidores públicos, mas repudia veementemente métodos que cerceiam direitos de terceiros e comprometem a segurança pública", finaliza a nota.
Leia a nota na íntegra:
A Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE-AL) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) vêm a público manifestar seu veemente REPÚDIO às ações do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (SINDPOL) que resultaram no bloqueio e impedimento de acesso às dependências da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE-AL) e da sede desta Associação.
A presença de manifestantes armados, obstando o livre exercício profissional dos Procuradores do Estado e servidores públicos, configura flagrante violação aos princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito:
A manifestação ultrapassou os limites do direito constitucional de reunião (art. 5º, XVI, CF/88), que estabelece seu exercício pacífico e sem armas;
A ação viola direitos fundamentais dos procuradores e servidores, notadamente o direito de ir e vir (art. 5º, XV), o livre exercício profissional (art. 5º, XIII) e o direito à segurança (art. 5º, caput);
O bloqueio compromete o funcionamento de órgão essencial à administração pública estadual, prejudicando toda a coletividade que depende dos serviços prestados pela PGE-AL.
A APE-AL reconhece a legitimidade das reivindicações de todas as categorias de servidores públicos, mas repudia veementemente métodos que cerceiam direitos de terceiros e comprometem a segurança pública.