Produtos de emagrecimento não autorizados no Brasil estão entre itens apreendidos em apartamento no Farol
PC encontrou cerca de 25 frascos de peptídeos, além de materiais que indicariam a comercialização dos produtos

A Polícia Civil de Alagoas (PCAL) encontrou cerca de 25 frascos de peptídeos utilizados para emagrecimento, que, segundo a corporação, não são autorizados no Brasil, durante uma busca em um apartamento no bairro do Farol, em Maceió. No imóvel, também foram apreendidos materiais que indicariam a comercialização dos produtos.
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A apreensão ocorreu durante uma operação realizada nessa terça-feira (11) pela Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital (DNARC), em conjunto com a Receita Federal. Um suspeito foi preso em flagrante após uma encomenda destinada a ele ser interceptada.
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O pacote continha cerca de 250 ml de cetamina, um potente anestésico utilizado em animais, dividido em cinco frascos de 50 ml cada. Segundo a Polícia Civil, o produto só pode ser vendido e comprado com receita de médico-veterinário.
A equipe da DNARC, sob o comando do delegado Mac Dowell, foi até o endereço onde a mercadoria seria entregue, em um edifício localizado no Farol. O suspeito foi preso em flagrante.


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Por se tratar de uma situação de flagrante delito, os policiais civis foram até o apartamento do suspeito acompanhados dele e realizaram uma busca por outras drogas ou produtos ilícitos.
Produtos para emagrecimento
Na residência, foram encontrados cerca de 25 frascos lacrados de peptídeos, utilizados para emagrecimento. Segundo a Polícia Civil, os produtos não são autorizados no Brasil e havia uma estrutura que indicaria a comercialização ilegal do medicamento.
Entre os materiais encontrados estavam solventes para a diluição dos produtos, diversas seringas de insulina para aplicação, recipientes vazios para colocar os peptídeos em pó, adesivos para rotular os frascos e sacos plásticos estilizados com lacre para acondicionar os produtos para venda.
Também foram apreendidos alguns anabolizantes lacrados e já utilizados, além de outros objetos discriminados no auto de apreensão.
Abertura da encomenda
Segundo a Polícia Civil, a abertura do pacote sem ordem judicial prévia é aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a inviolabilidade das correspondências não é absoluta.
No caso, a Polícia Civil, a Receita Federal e a transportadora abriram o pacote suspeito sem necessidade de mandado judicial, diante de indícios da prática de crime, como diversas encomendas suspeitas destinadas ao mesmo destinatário.
Ainda segundo a PCAL, a situação tem previsão legal na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e no Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que permitem a postergação da prisão para identificar e prender integrantes de uma eventual rede criminosa.
