Homem é preso suspeito de comercializar medicamentos de forma ilegal no Farol
Suspeito foi detido após encomenda com 250 ml de cetamina ser interceptada
A Polícia Civil de Alagoas (PCAL), por meio da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Capital (DNARC), em conjunto com a Receita Federal, prendeu em flagrante um homem suspeito de tráfico de drogas e de comercializar medicamentos de forma ilegal, durante uma operação realizada nessa terça-feira (11), no bairro do Farol, em Maceió.
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A ação teve como objetivo desarticular um esquema de tráfico de drogas para Alagoas por meio de transportadoras de bens móveis.
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Durante as investigações, uma mercadoria destinada ao suspeito foi interceptada. O pacote continha cerca de 250 ml de cetamina, um potente anestésico para animais, dividido em cinco frascos de 50 ml cada. Segundo a Polícia Civil, o produto só pode ser vendido e comprado com receita de médico-veterinário.
A equipe da DNARC, sob o comando do delegado Mac Dowell, foi até o endereço onde a mercadoria seria entregue, em um edifício no Farol, e prendeu o suspeito em flagrante.


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Por se tratar de uma situação de flagrante delito, os policiais civis foram até o apartamento do suspeito, acompanhados dele, e realizaram buscas por outras drogas ou produtos ilícitos.
No imóvel, foram encontrados cerca de 25 frascos lacrados de peptídeos, utilizados para emagrecimento. Segundo a Polícia Civil, o produto não é autorizado no Brasil e havia uma estrutura que indicaria a comercialização ilegal do medicamento.
Também foram encontrados solventes para a diluição do produto, diversas seringas de insulina para aplicação, recipientes vazios para colocar os peptídeos em pó, adesivos para rotular os frascos e sacos plásticos estilizados e com lacre para acondicionar os produtos para venda.
Além disso, foram apreendidos alguns anabolizantes lacrados e já utilizados, entre outros objetos discriminados no auto de apreensão.

Abertura da encomenda
Segundo a Polícia Civil, a abertura do pacote sem ordem judicial prévia é aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a inviolabilidade das correspondências não é absoluta.
A Polícia Civil, a Receita Federal e a transportadora abriram o pacote suspeito sem necessidade de mandado judicial porque havia, segundo a corporação, indícios da prática de crime, como diversas encomendas suspeitas destinadas ao mesmo destinatário.
A situação, ainda conforme a PCAL, tem previsão legal na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e no Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que permitem aos agentes postergar a prisão para identificar e prender integrantes de uma eventual rede criminosa.
*Com assessoria
