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Caso Marcos Karatê: pedido da defesa é indeferido e PGE mantém demissão de policial

Despacho publicado no Diário rejeita requerimento apresentado pelo ex-agente e mantém andamento do processo administrativo


				Caso Marcos Karatê: pedido da defesa é indeferido e PGE mantém demissão de policial
Miguel Rocha Neto foi condenado pelo assassinato de Marcos Karatê. Reprodução

Um despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (22), manteve o encaminhamento para a formalização da perda do cargo público do policial civil Miguel Rocha Neto. Ele foi condenado pelo assassinato do comerciante e professor de artes marciais Marcos Antônio Dias Alves Filho, conhecido como Marcos Karatê, ocorrido em 2007.

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A decisão ocorre após o indeferimento de um requerimento apresentado pela defesa do servidor no âmbito administrativo.

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De acordo com a movimentação no processo, a PGE aprovou parecer da Coordenação da Procuradoria Judicial que rejeitou o pedido formulado por Miguel Rocha Neto e manteve entendimento anterior: os autos devem seguir ao Gabinete Civil para que sejam submetidos ao governador, responsável pela edição do ato formal que declara a perda do cargo.

A medida cumpre efeito extrapenal de condenação criminal, conforme previsto no artigo 92, inciso I, do Código Penal.

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Na prática, o despacho desta quarta-feira confirma a continuidade do trâmite administrativo necessário para a oficialização da exclusão do agente dos quadros da Polícia Civil, sem acolher a tentativa de revisão apresentada pela defesa.

O caso remonta ao assassinato do comerciante e professor de artes marciais Marcos Karatê, ocorrido no bairro da Jatiúca, em Maceió. Miguel Rocha Neto foi condenado em 2009 a 14 anos de prisão pelo homicídio.

Segundo as investigações à época, a vítima foi morta a tiros em frente à sua lan house, na Avenida Luiz Ramalho de Castro. Imagens de câmeras de segurança contribuíram para a identificação do autor dos disparos.

Além do homicídio, o agora ex-policial também teve condenação por crimes como extorsão e organização criminosa, cuja sentença, já transitada em julgado, determinou como um dos efeitos a perda do cargo público.

Publicação anterior no Diário Oficial já havia formalizado a demissão do agente, quase duas décadas após o crime.

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