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Confira que tipos de madeira podem ser utilizadas em fogueiras juninas

Fogueiras não podem ultrapassar dimensões de 1m de altura por 1m de largura

Com a chegada dos festejos juninos, aSecretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) esclarece os cuidados necessários na montagem, escolha e queima da madeira utilizada em fogueiras. Somente podem ser usadas madeiras com origem no reflorestamento autorizadas para venda - como eucalipto, pínus e sabiá - e que, quando amontoadas para queima, não ultrapassem as dimensões de um metro de altura por um metro de largura na composição das fogueiras.

"Galhos provenientes da poda de árvores também são permitidos. É importante ressaltar que utilizar madeiras de reflorestamento ou de manguezal é crime federal. Se for comprovada a comercialização ou utilização dessas madeiras, a pessoa pode pegar até cinco anos de reclusão", explicou José Soares, coordenador de Fiscalização da Sempma.

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Deve-se considerar que o local escolhido para montagem requer atenção: a orientação é evitar o acendimento de fogueiras colocadas próximas a casas, árvores, automóveis ou embaixo da rede elétrica. Dessa forma, a distância mínima recomendada entre os palhoções e as fogueiras é de 30 metros. Madeiras com produtos perfuro-cortantes - como pregos e arames - também devem ser evitadas, assim como madeiras com produtos tóxicos, como tintas, tiner e solventes que, na queima, liberam fumaça com elementos nocivos à saúde.

Para acender as fogueiras é preciso observar se não há crianças por perto e utilizar gravetos no intuito de estimular a proliferação do fogo, evitando o uso de óleo, gasolina e querosene, entre outras substâncias inflamáveis. Durante o período de festas, equipes de fiscalização estarão nas ruas de Maceió para orientar na montagem e também monitorar as origens das madeiras comercializadas.

A população pode ligar para a Sempma quando houver irregularidades na colocação das fogueiras pelos números 3315-4735, 3315-4736 e 98882-8347. Constatados o uso indevido da madeira, o proprietário será orientado a se adequar à Lei 4.548/96, além de estar sujeito à notificação expedida de Secretaria.

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