Serial killer de Maceió é condenado a mais 27 anos e soma 321 anos de prisão
Albino Santos de Lima recebeu a 11ª condenação pela morte de José Cícero Bernardo da Silva.

Albino Santos de Lima, conhecido como o serial killer de Maceió, foi condenado a mais 27 anos de prisão nesta quarta-feira (4), durante seu 11º julgamento. Com a nova sentença, o total das penas impostas ao réu chega a 321 anos, 2 meses e 13 dias de prisão.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Desta vez, Albino foi julgado pela morte de José Cícero Bernardo da Silva, de 51 anos, apontado como uma das primeiras vítimas da série de homicídios atribuídos a ele na capital alagoana. O julgamento foi realizado pela 9ª Vara Criminal da Capital.
Leia também
Durante o interrogatório, Albino negou a autoria do assassinato. Outro detalhe chamou a atenção: pela primeira vez, ele não atribuiu o crime ao suposto Arcanjo São Miguel, figura que costumava mencionar em julgamentos anteriores. Nesta quarta, também não fez qualquer referência a esse personagem.
O crime aconteceu por volta das 18h do dia 8 de dezembro de 2019, no bairro Chã da Jaqueira. Na delegacia, Albino havia confessado o assassinato, mas voltou atrás durante o processo e negou ter cometido o homicídio.


Jovem morre em acidente de moto em Chã Preta

Suspeito de matar o pai de 84 anos é preso na Ponta Verde

PM morre após se envolver em acidente com caminhão em Maceió

Veja as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
Testemunhas que presenciaram a ação, no entanto, apontaram o réu como autor dos disparos.
A decisão levou em consideração as provas apresentadas durante a sessão. Ao justificar a sentença, o juiz destacou que o réu apresenta “periculosidade concreta”.
Acusação aponta indícios de violência sexual
Durante os debates, a promotora de Justiça contestou os argumentos da defesa e sustentou que havia indícios de violência sexual contra a vítima. Ela destacou que o estado de decomposição do corpo, encontrado em uma área de mata, impediu a confirmação técnica da violência pelos exames periciais.
A representante do Ministério Público também questionou a retirada das roupas da vítima e o tempo que o acusado teria permanecido no local do crime. Segundo a promotora, o estupro não depende exclusivamente da conjunção carnal para ser caracterizado.
A assistente de acusação, Lívia Azevedo, reforçou os argumentos e pediu que os jurados considerassem as circunstâncias apresentadas durante o julgamento.
A defesa, por sua vez, contestou a interpretação do Ministério Público e afirmou que a acusação estava presumindo a ocorrência de estupro.
