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Serial killer de Maceió é condenado a mais 27 anos e soma 321 anos de prisão

Albino Santos de Lima recebeu a 11ª condenação pela morte de José Cícero Bernardo da Silva.


				Serial killer de Maceió é condenado a mais 27 anos e soma 321 anos de prisão
Albino Santos de Lima, conhecido como serial killer de Maceió.. Ascom/MP

Albino Santos de Lima, conhecido como o serial killer de Maceió, foi condenado a mais 27 anos de prisão nesta quarta-feira (4), durante seu 11º julgamento. Com a nova sentença, o total das penas impostas ao réu chega a 321 anos, 2 meses e 13 dias de prisão.

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Desta vez, Albino foi julgado pela morte de José Cícero Bernardo da Silva, de 51 anos, apontado como uma das primeiras vítimas da série de homicídios atribuídos a ele na capital alagoana. O julgamento foi realizado pela 9ª Vara Criminal da Capital.

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Durante o interrogatório, Albino negou a autoria do assassinato. Outro detalhe chamou a atenção: pela primeira vez, ele não atribuiu o crime ao suposto Arcanjo São Miguel, figura que costumava mencionar em julgamentos anteriores. Nesta quarta, também não fez qualquer referência a esse personagem.

O crime aconteceu por volta das 18h do dia 8 de dezembro de 2019, no bairro Chã da Jaqueira. Na delegacia, Albino havia confessado o assassinato, mas voltou atrás durante o processo e negou ter cometido o homicídio.

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Testemunhas que presenciaram a ação, no entanto, apontaram o réu como autor dos disparos.

A decisão levou em consideração as provas apresentadas durante a sessão. Ao justificar a sentença, o juiz destacou que o réu apresenta “periculosidade concreta”.

Acusação aponta indícios de violência sexual

Durante os debates, a promotora de Justiça contestou os argumentos da defesa e sustentou que havia indícios de violência sexual contra a vítima. Ela destacou que o estado de decomposição do corpo, encontrado em uma área de mata, impediu a confirmação técnica da violência pelos exames periciais.

A representante do Ministério Público também questionou a retirada das roupas da vítima e o tempo que o acusado teria permanecido no local do crime. Segundo a promotora, o estupro não depende exclusivamente da conjunção carnal para ser caracterizado.

A assistente de acusação, Lívia Azevedo, reforçou os argumentos e pediu que os jurados considerassem as circunstâncias apresentadas durante o julgamento.

A defesa, por sua vez, contestou a interpretação do Ministério Público e afirmou que a acusação estava presumindo a ocorrência de estupro.

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