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HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça proíbe município de Quebrangulo de contratar professores temporários

Profissionais haviam sido selecionados após análise curricular e entrevista; contratos em vigor também ficam suspensos

Em decisão liminar, o juiz Ewerton Carminati, da Comarca de Quebrangulo, suspendeu e proibiu a contratação de professores temporários naquele município. A medida deve durar até a Prefeitura apresentar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual, como a relação de servidores contratados e seus respectivos vencimentos, lista dos cargos vagos e legislação que fundamentou as contratações temporárias, entre outros dados.

O MPE ajuizou ação contra o município para suspender as contratações temporárias por parte da Secretaria de Educação, assim como proibir que novas ocorressem. Segundo o órgão ministerial, professores foram selecionados mediante apenas análise curricular e entrevista. Sustentou ainda que, no edital da seleção, não constavam critérios objetivos para a aferição dos títulos, além do peso que deveria ser dado a cada um deles.

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Ainda de acordo com o MPE, foram requisitados diversos documentos à Prefeitura, mas nada foi apresentado.

Ao analisar a matéria, o juiz Ewerton Carminati destacou que a regra quanto à contratação para o preenchimento de cargos públicos é a realização de concurso, com o objetivo de "possibilitar que o serviço público seja prestado por aquele que esteja mais capacitado para tal, bem como para que não haja escolha sem critérios objetivos, ao crivo do administrador".

Para o magistrado, análise curricular e entrevista apresentam "elevado grau de subjetivismo, sendo certa ainda a inexistência de parâmetros, seja para o que seria considerado de valor no currículo apresentado, seja para a avaliação durante a entrevista".

Na liminar, concedida no último dia 22, o juiz destacou, ainda, que o serviço público deve ser "impessoal, moral e eficiente, o que não se consegue sem um processo de seleção claro, imparcial e, por consequência, objetivo". Em sua decisão, o magistrado ressaltou também que a suspensão das contratações deve se dar, exclusivamente, no âmbito da Secretaria da Educação, "vez que medida de maior extensão poderia afetar serviços essenciais à população, como a saúde".

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