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Justiça de AL suspende divulgação de site de acompanhantes pelo CSA

Decisão determina a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a marca do patrocinador


			
				Justiça de AL suspende divulgação de site de acompanhantes pelo CSA
Justiça de AL suspende divulgação de site de acompanhantes pelo CSA. Ailton Cruz

A Justiça determinou que o Centro Sportivo Alagoano (CSA) suspenda imediatamente a exibição da marca “Fatal Model” em suas camisas oficiais e em qualquer material promocional que possa ser visualizado por crianças e adolescentes. A decisão, proferida na quinta-feira (27) pela juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Capital.

Além da suspensão imediata da publicidade, a magistrada determinou a retirada de todos os materiais já distribuídos ou exibidos que contenham a marca do patrocinador, especialmente em ambientes como estádios de futebol e transmissões televisivas. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 10 mil ao clube.

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De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Arns, autor da ação, a exibição da marca em ambientes frequentados por menores infringe normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e princípios constitucionais voltados à proteção infantojuvenil. “A plataforma patrocinadora promove serviços de natureza adulta, relacionados à mediação de acompanhantes, o que torna sua exposição inadequada em espaços acessíveis a crianças e adolescentes”, afirmou.

O contrato entre o CSA e a empresa “Fatal Model” foi firmado em 17 de dezembro de 2024, prevendo a inserção da marca na parte traseira das camisas utilizadas pelos jogadores durante os jogos, além de sua presença em peças publicitárias com ampla visibilidade.

Em 6 de março deste ano, o MPAL já havia expedido uma Recomendação Administrativa ao CSA, solicitando a suspensão da propaganda, mas o clube optou por não atender à orientação, o que levou ao ajuizamento da ACP.

“O conteúdo adulto associado à marca, aliado à impossibilidade de limitar o alcance dessa publicidade em estádios ou transmissões, torna a exposição de crianças e adolescentes inevitável, violando seus direitos garantidos por lei”, destacou Gustavo Arns.

O CSA tem prazo de até 15 dias para apresentar contestação à decisão judicial, caso tenha interesse.

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