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MPAL recomenda que CSA suspenda publicidade de site de acompanhantes em locais acessíveis a crianças

Promotor diz que divulgação em estádios de futebol e transmissões esportivas fere a legislação de proteção infantojuvenil


				MPAL recomenda que CSA suspenda publicidade de site de acompanhantes em locais acessíveis a crianças
MPAL recomenda que CSA suspenda publicidade de site de acompanhantes em locais acessíveis a crianças. Ailton Cruz

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da capital, recomendou ao Centro Sportivo Alagoano (CSA) a suspensão da publicidade de um site de acompanhantes em ambientes acessíveis a crianças e adolescentes.

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A medida segue a mesma orientação dada ao Clube de Regatas Brasil (CRB), fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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O promotor de Justiça Gustavo Arns argumenta que a divulgação de publicidade associada a conteúdos adultos em estádios de futebol e transmissões esportivas fere a legislação de proteção infantojuvenil. Além disso, ressalta que a impossibilidade de restringir o alcance dessa mensagem torna inevitável a exposição de crianças e adolescentes ao conteúdo inadequado.

“O futebol atrai um público considerável, com famílias inteiras nos estádios. A publicidade de um patrocinador voltado ao público adulto deve ser direcionada exclusivamente a maiores de 18 anos. Nossa solicitação segue o princípio da prioridade absoluta previsto na Lei 8.069/90 do ECA”, afirmou o promotor.

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A recomendação do MPAL exige que o CSA remova a publicidade do site de acompanhantes das camisas oficiais usadas nos jogos e de materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes.

Caso o clube opte por manter o contrato com o patrocinador, o MP sugere que a marca seja divulgada apenas em materiais destinados ao público adulto.

Prazos e implicações legais

O MPAL enviou um ofício à presidente do CSA, Mirian Monte, no dia 6 de março de 2025, com um prazo de cinco dias para que o clube informasse se acataria ou não a recomendação.

O promotor Gustavo Arns enfatizou que a publicidade de conteúdos adultos pode potencializar a difusão de atos ilícitos, como os descritos nos artigos 244-B e 241-D do ECA, prejudicando o combate à sexualização precoce de crianças e adolescentes.

O CSA agora precisa decidir se atenderá à recomendação ou enfrentará medidas legais do Ministério Público.

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