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HOME > notícias > JUSTIÇA

Júri condena acusado de matar desafeto na frente da própria mãe

Promotoria convenceu os jurados que o homicídio, praticado em Igaci, deu-se por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima

O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu a condenação do réu Germano Alves da Silva no tribunal do júri, por homicídio triplamente qualificado contra Aparecido Pereira de Lima, crime este ocorrido em dezembro de 2021, no Sítio Lagoa da Pedra, zona rural do município de Igaci, onde a vítima foi morta na frente da própria mãe. A pena foi de mais de 16 anos de prisão.

A acusação ficou por conta do promotor de Justiça Kleytionne Pereira Sousa, que convenceu os jurados sobre a autoria e materialidade do assassinato. As circunstâncias do homicídio que levaram à condenação do réu foram motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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“Na madrugada da tragédia, Germano, ao lado de um comparsa, invadiu a casa onde a vítima morava com sua mãe, arrombou a porta e, armado, iniciou a execução. Não dando qualquer chance de defesa a ela, começou a atirar, totalizando 10 disparos que atingiram a cabeça, peito, costas, braços e outras partes do seu corpo. E, como se um homicídio, por si só, já não fosse um crime bárbaro, o assassino ainda o praticou na frente da mãe da vítima, que, aos prantos, implorava para que ele não fizesse aquilo contra o seu filho, o que tornou a tragédia ainda pior”, argumentou o promotor de Justiça.

Sentença

Após algumas horas de debates entre acusação e defesa, os jurados acataram, na integralidade, a tese apresentada pelo Ministério Público, condenando Germano Alves da Silva a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado.

Apesar da sentença, o MPAL informou que recorrerá da decisão por acreditar que a pena deveria ser maior. "Temos três qualificadoras, ou seja, estamos tratando de um homicídio bárbaro, praticado com alto grau de crueldade e perversidade. Nesses casos, a condenação pode chegar a 30 anos, então, entendemos que a justiça seria feita se o tempo de reclusão fosse maior, por isso, iremos recorrer, sim”, garantiu Kleytionne Pereira Sousa.

*Com assessoria

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