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Pai acusado de estuprar filha é condenado a mais de 31 anos de prisão

Abusos começaram quando a menina tinha sete anos; mãe e irmão da vítima não tinham conhecimento do crime


				
					Pai acusado de estuprar filha é condenado a mais de 31 anos de prisão
Homem foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP). Divulgação

Um homem acusado de estuprar a filha foi condenado, nesta quinta-feira (25), a cumprir 31 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão é da juíza Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), os estupros começaram quando a menina tinha sete anos e perduraram até os 15, mesmo depois do divórcio dos pais.

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O réu teria praticado atos libidinosos com a criança sob grave ameaça e promessas de que não faria novamente. No entanto, pouco depois, ele passou a forçar conjunção carnal.

No decisão, a magistrada Lígia Seabra destacou que, em crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente os crimes sexuais ocorrem às escondidas e longe de testemunhas.

A menina só conseguiu revelar os estupros para a mãe depois que seu padastro insistiu que havia algum problema, já que o comportamento dela era estranho para uma adolescente de sua idade. Isso porque a vítima não saía do quarto, tinha crises de choro e ansiedade, além de ter tentado suicídio por três vezes.

“A autoria delitiva resta comprovada com base no depoimento, em juízo, da vítima que afirmou de forma segura e coerente que o seu pai lhe abusava sexualmente, dentro de sua residência e também na casa dele, posteriormente, além de que tais fatos teriam ocorrido por diversas vezes”, disse a juíza.

Lígia Seabra ressaltou que o depoimento do réu apresentou diversos pontos contraditórios, como o de que sua relação com a filha era "mil maravilhas", alegação desmentida por diversas testemunhas. Ele teria afirmado que a menina era muito maltratada pela mãe e que elas não se davam bem.

Em interrogatório, o homem alegou que os relatos dos crimes faziam parte de um plano da mãe e filha para se vingarem pela separação, ocorrida 10 anos antes da denúncia.

"É incoerente a vítima possuir tantas desavenças com a mãe, conforme declarado pelo réu, mas se aliar com sua genitora e aceitar iniciar um procedimento criminal tão grave com a finalidade de atingir seu pai para que retornasse o casamento. No mais, a alegação de que as duas possuíam um objetivo de vingança se torna mais paradoxo quando analisado o lapso temporal", comentou a juíza.

Também consta nos autos que o réu era muito violento com a mãe da vítima, tendo a agredido por diversas vezes, inclusive em público, e a ameaçado de morte. Os dois filhos do ex-casal afirmaram que ficaram aliviados com o divórcio dos pais.

Tanto a mãe da menina quanto o irmão não sabiam dos estupros. Ao depor, a mãe disse que, apesar de ter sido um companheiro agressivo, não imaginava que ele seria capaz de estuprar a própria filha. O processo está em segredo de Justiça.

*com informações da assessoria.

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