Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Condenado por matar jovem atropelada em Maceió ganha liberdade menos de 3 meses após júri popular

José Leão da Silva Júnior foi condenado a cumprir 24 anos de pena em regime fechado por avançar o sinal vermelho, no bairro Jatiúca

Condenado a 24 anos de prisão, no último dia 26 de abril deste ano, por avançar o sinal vermelho e matar uma jovem de 19 anos, José Leão da Silva Júnior conseguiu liberdade nesta quarta-feira (20) após os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) substituírem sua prisão preventiva por monitoramento eletrônico.

José Leão da Silva Júnior foi condenado a cumprir a pena em regime fechado. O júri popular, realizado em abril deste ano, o condenou por matar Bruna Carla da Silva Cavalcante, de 19 anos, na Avenida Júlio Marques Luz, no bairro da Jatiúca, em 2011.

Após o júri que condenou o réu, o juiz decretou sua prisão e alegou o seguinte: “considerando que a reação do réu no momento dos fatos foi fugir, é muito provável que faça o mesmo agora que sabe o regime de pena aplicado, sendo necessária sua prisão preventiva para assegurar a futura aplicação da lei penal."

Aos desembargadores da Câmara Criminal, a defesa do réu alegou que ele passou toda a instrução do processo em liberdade e compareceu aos atos processuais. Além disso, ele diz que “inexistem elementos concretos e contemporâneos a demonstrar que a liberdade do paciente seria um risco à ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas."

Artigos Relacionados

A CONDENAÇÃO

Segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Sousa Zacarias, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, a pena do júri foi aplicada conforme pedido do Ministério Público, reconhecendo a prática do crime de homicídio doloso duplamente qualificado, pelos motivos de perigo comum e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ambos previstos no artigo 121 do Código Penal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), a vítima, Bruna Carla da Silva Cavalcante, atravessava a avenida, quando Júlio Marques Luz, por volta das 18h30, ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade e a atingiu. Após o atropelamento, o motorista teria desligado os faróis, passado com o carro por cima do corpo de Bruna e fugido do local. A vítima tinha 19 anos na época.

Posteriormente, em depoimento, José Leão afirmou que, no momento do acidente, pensou que tivesse passado por cima de uma caixa. Ele negou ter bebido e contou que o local do acidente estava escuro.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas