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Caixa disponibiliza saque calamidade para moradores afetados pelas chuvas em Maceió

Liberação pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS; o saque pode ser feito até o dia 28 de julho

A partir desta quarta-feira (20), os trabalhadores residentes em Maceió, no interior de Alagoas, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Devido às fortes chuvas, a liberação pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.

Segundo informações da Caixa, os moradores das áreas afetadas na capital, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até o dia 28 de agosto.

"É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220", informou a Caixa.

O morador afetado pelas chuvas pode solicitar o saque aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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Em todo o país, até o momento, 138 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Como solicitar o saque FGTS:

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

*com informações da assessoria.

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