Por decisão unânime, o Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do juiz Léo Denisson Bezerra de Almeida, titular da Comarca de Marechal Deodoro, município da região metropolitana de Maceió. A decisão foi tomada durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, realizada nessa terça-feira (4), no julgamento da Reclamação Disciplinar que apura o recebimento de dinheiro pelo magistrados, em troca de eventuais decisões.
A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso, e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito Cristiano Matheus (PMDB).
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Depois de ter pedido vista, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. "Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios", disse.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.
Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso - em virtude de não ter participado dos debates anteriores -, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens. "Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório", afirmou.
Já o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio de sua assessoria, informou que, até o momento, ainda não foi notificada oficialmente da decisão.