Ataques contra desembargadora Natália França provocam reação de entidades jurídicas
Publicações supostamente coordenadas colocaram em xeque a atuação da magistrada ao associarem cargo de sua esposa no Executivo estadual a possível favorecimento

Três entidades representativas de mulheres da área jurídica saíram em defesa da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten e da advogada Ana Lydia de Almeida Seabra, sua esposa, após uma sequência de ataques nas redes sociais. As publicações, apontadas como supostamente coordenadas, utilizaram o fato de Ana Lydia ocupar um cargo na estrutura do Poder Executivo de Alagoas para lançar suspeitas sobre a imparcialidade da magistrada.
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A Associação de Mulheres Juristas de Alagoas (AMJA), a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Comissão Alagoas (ABMCJ-AL) e a Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas (AMADA) divulgaram notas de solidariedade e repúdio nesta sexta-feira (18). As entidades sustentam que os conteúdos associaram vínculos profissionais e conjugais a uma suposta relação de favorecimento, sem apresentar elementos concretos que comprovassem interferência, irregularidade ou quebra de imparcialidade.
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Os ataques colocaram em xeque a atuação de Natália França no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a partir da relação conjugal com Ana Lydia e da função exercida pela advogada na Alagoas Previdência. A AMJA destacou, no entanto, que documentos públicos indicam que Ana Lydia já estava no órgão desde fevereiro de 2024. Segundo as associações, as publicações também não apontaram uma decisão específica que demonstrasse favorecimento ou interferência da advogada na atividade jurisdicional da esposa.
As três entidades reconheceram a importância da liberdade de imprensa, da fiscalização dos agentes públicos e do direito de questionar decisões judiciais. Ressaltaram, porém, que críticas à atuação de uma magistrada devem estar apoiadas em fatos, votos, decisões e fundamentos jurídicos, sem transformar sua vida familiar em instrumento de desqualificação profissional.


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As associações também defenderam a autonomia profissional das duas mulheres. Para as entidades, Ana Lydia não pode ter sua trajetória reduzida à condição de esposa de uma desembargadora, assim como o casamento não pode ser usado, por presunção, para comprometer a integridade de Natália França. A AMADA classificou esse tipo de exposição como forma de violência de gênero contra mulheres que ocupam espaços de poder e decisão.
A reportagem procurou a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) e a Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) para saber se as instituições pretendem se manifestar. A Almagis informou que, no momento, não se pronunciará sobre o caso. A OAB-AL não havia respondido até a publicação desta matéria.
Confira as três notas na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE — AMJA
A Associação de Mulheres Juristas de Alagoas - AMJA vem a público manifestar seu veemente repúdio à publicação que expõe e associa a desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten e a advogada Ana Lydia de Almeida Seabra, sua esposa, a uma suposta relação de favorecimento ou comprometimento da atuação jurisdicional, sem apresentar qualquer elemento concreto que demonstre interferência, irregularidade ou quebra da imparcialidade.
A AMJA reconhece e defende a liberdade de imprensa.
Questionamentos são legítimos. Insinuações, quando desacompanhadas de provas, não podem ser apresentadas como informação.
A própria publicação NÃO apresenta qualquer prova de interferência da desembargadora em decisões judiciais e admite que os vínculos mencionados, por si sós, não demonstram irregularidade.
Os documentos públicos indicam que Ana Lydia de Almeida Seabra já exercia função na Alagoas Previdência desde fevereiro de 2024.
Não se pode transformar um vínculo profissional regularmente documentado em instrumento para lançar suspeitas sobre a conduta de uma jurista.
É especialmente preocupante quando esse tipo de narrativa recai sobre mulheres que ocupam espaços de poder e relevância profissional. Não aceitaremos que mulheres sejam constrangidas, descredibilizadas ou tenham sua honra colocada sob suspeição por ilações que não encontram respaldo em fatos comprovados.
A AMJA manifesta sua solidariedade à desembargadora Natália França, cuja atuação no Tribunal Regional Eleitoral deve ser analisada por seus votos, decisões e fundamentos jurídicos.
Da mesma forma, manifesta sua solidariedade à advogada Ana Lydia de Almeida Seabra, profissional com trajetória própria, cuja identidade e atuação não podem ser reduzidas à condição de esposa de uma desembargadora eleitoral.
Duas mulheres. Duas profissionais. Duas trajetórias que merecem respeito.
A AMJA reafirma seu compromisso com a ética, a responsabilidade na comunicação, a proteção da honra e da dignidade das mulheres.
Publicações de caráter sensacionalista não podem induzir o público a conclusões que os próprios elementos apresentados não sustentam.
AMJA
Diretoria Executiva
NOTA DE SOLIDARIEDADE — ABMCJ-AL
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Comissão Alagoas (ABMCJ-AL) manifesta solidariedade à desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten e à advogada Ana Lydia de Almeida Seabra, diante de publicações que utilizam vínculos profissionais e familiares para lançar suspeitas sobre suas atuações.
A liberdade de imprensa e a fiscalização dos agentes públicos são essenciais à democracia. Contudo, qualquer questionamento sobre o exercício da função jurisdicional deve estar amparado em fatos concretos. Vínculos profissionais ou conjugais, isoladamente, não constituem prova de favorecimento ou interferência em decisões judiciais.
É igualmente indispensável respeitar a autonomia profissional das mulheres. Ana Lydia possui trajetória própria e não pode ser reduzida à condição de esposa de uma desembargadora. Da mesma forma, a atuação de Natália deve ser avaliada com base em seus atos e em sua carreira, sem que sua relação conjugal seja utilizada para insinuar comprometimento de sua integridade.
Mulheres não perdem sua autonomia por serem casadas. O trabalho de uma não compromete, por presunção, a atuação da outra. Cada trajetória deve ser respeitada em sua individualidade.
A ABMCJ-AL repudia insinuações desabonadoras desacompanhadas de elementos concretos e reafirma seu compromisso com a defesa das mulheres contra exposições que deslegitimem suas trajetórias e constranjam sua participação nos espaços institucionais.
Maceió, 18 de setembro de 2026.
Maria José Vasconcelos Torres
Presidente da ABMCJ-AL
Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Comissão Alagoas
NOTA DE SOLIDARIEDADE — AMADA
A Associação das Mulheres Advogadas de Alagoas - AMADA manifesta sua solidariedade à desembargadora eleitoral Natália Von Sohsten e à sua esposa, a advogada Ana Lydia Seabra, diante de publicação que busca associar a atuação jurisdicional da desembargadora a circunstâncias relacionadas à vida profissional e familiar de sua companheira.
Divergir de uma decisão judicial é legítimo.
Instrumentalizar a vida pessoal e familiar de uma mulher para deslegitimar sua atuação em um espaço de poder não pode ser naturalizado.
A presença de mulheres nos espaços de decisão é fundamental para uma Justiça plural e atenta às diferentes experiências sociais.
Da mesma forma, é indispensável que mulheres que exercem funções públicas possam desempenhá-las com independência, sem que suas relações afetivas e familiares sejam utilizadas como instrumento de constrangimento ou desqualificação profissional.
A AMADA repudia toda forma de violência de gênero e de deslegitimação de mulheres que ocupam espaços de poder e decisão e reafirma seu compromisso com o livre exercício da função jurisdicional, com o respeito às instituições e com a participação das mulheres nos espaços de decisão.
Nossa solidariedade à desembargadora eleitoral Natália Von Sohsten e à advogada Ana Lydia Seabra.
