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MPF e MPAL recomendam início imediato da vacinação de pessoas com comorbidades

Ministérios públicos orientam que governo do Estado e Prefeitura de Maceió parem e/ou interrompam a vacinação de categorias profissionais que não estão elencadas como prioridade

Com a chegada de mais doses das vacinas contra a Covid em Alagoas, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) pressionam autoridades para que deem início, de forma imediata, a vacinação de pessoas com comorbidades. Para isso, expediram recomendação conjunta ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió que comecem a imunização desse grupo, em obediência ao Plano Nacional de Imunização.

A recomendação prevê, ainda, que seja elaborada campanha de comunicação voltada à vacinação das pessoas portadoras de comorbidades, ressaltando a importância de apresentação da documentação correta, bem como as consequências do uso de atestado falso.

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Nesta nova etapa serão vacinados - segundo anunciou o governo do Estado - todos os pacientes renais, adultos com síndrome de Down, pessoas na faixa etária de 59 anos e que apresentem as seguintes comorbidades: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial em diferentes condições, doenças cardiovasculares, doenças cerebrovasculares, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, síndrome de Down e cirrose hepática.

Os ministérios públicos orientam que governo do estado e Prefeitura de Maceió parem e/ou interrompam a vacinação de categorias profissionais que não estão elencadas como prioridade ou foram elencadas em posição posterior às pessoas com comorbidades no âmbito do Plano Nacional Imunização (PNI).

A Recomendação Conjunta GT MPF Covid-19 e MP/AL nº 04/2021 é destinada ao governador do estado, Renan Filho (MDB) ao prefeito de Maceió, JHC (PSB) e aos secretários estadual e municipal da Saúde, que devem manifestar-se sobre seu cumprimento no prazo de 48 horas, a contar do recebimento, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas.

À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também foi recomendado que observe os critérios técnicos estabelecidos na Nota Técnica Conjunta 01/2021 – Sesau E Cosems/AL e estabeleça o planejamento logístico necessário para ordenar a vacinação entre as pessoas com comorbidades.

A prefeitura deverá ainda observar a disciplina prevista na nota técnica quanto aos documentos que deverão ser apresentados pelos pacientes como forma de comprovar a existência de comorbidade elegível para vacinação, passando a exigir a retenção do documento (ou de cópia digitalizada) para possibilitar verificação posterior e prevenir a ocorrência de fraudes.

Caberá ao município estabelecer uma rotina que viabilize o cadastramento prévio dos pacientes com comorbidades elegíveis para vacinação, inclusive para facilitar o arquivamento da documentação comprobatória.

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