Defesa de ex-cadete afastado após sexo em unidade da PM nega ameaça
Não há qualquer circunstância que fundamente a suposta acusação de ameaça e nem motivação, diz advogado
A defesa do ex-cadete desligado do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e excluído da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) após ser flagrado mantendo relações sexuais com uma colega de farda negou ameaça à oficial responsável pelo procedimento, que apurou o ato de indisciplina. Além do cadete, a aluna também foi expulsa do CFO.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

“Esta defesa vem esclarecer que não há qualquer circunstância que fundamente a suposta acusação de ameaça, e nem motivação, por parte do Cadete, para cometimento deste crime, uma vez que sempre manteve uma relação amigável com seu superior hierárquico. A conversa trazida à tona, na realidade, se trata do envio de uma mensagem simples, informativa, que de nenhuma forma teve a intenção de ameaçar o Oficial”, rebateu a defesa.
A nota enviada à imprensa acrescenta ainda que a mensagem não possuiu sequer teor de revolta ou indignação, mas tão somente de preocupação com o desfecho do procedimento administrativo, por meio da qual comunicou ao mencionado oficial que havia sido excluído da PM/AL.
Os advogados esclarecem que, para que se configure o crime de ameaça, o indivíduo deve, por palavras, gestos ou outros meios, ameaçar um terceiro de lhe causar mal injusto e grave, conforme art. 147 do Código Penal Brasileiro, bem como art. 223 do Código Penal Militar. “Fato este que de nenhuma forma se deu no presente caso, tendo o ex-aluno apenas enviado uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp em que diz: ‘fui excluído da PMAL'”, informa a nota.


Ação de Renan e reação de JHC revelam estratégias opostas na corrida eleitoral

Gunnar Nunes nega possibilidade de compor chapa com Renan Filho ao governo

MDB expulsa do partido influenciador preso em operação da Polícia Civil

Renan Calheiros pede bloqueio de bens de JHC e devolução de R$ 117 milhões ao IPREV
Artigos Relacionados
A defesa do ex-cadete diz que, no que se refere ao ato administrativo que excluiu os cadetes das fileiras da PMAL, trata-se, na verdade, de uma decisão que vai de encontro às provas dos autos, tendo em vista que as investigações realizadas no procedimento administrativo não apresentaram elementos suficientes para levar a crer que os militares tenham praticado quaisquer crimes e/ou transgressões disciplinares.
Os dois envolvidos, um homem e uma mulher, foram flagrados praticando o ato na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo, no Trapiche da Barra, no dia 11 de junho deste ano, passando o caso a ser investigado pela corporação.
Na decisão da PM, que excluiu os dois, até então, cadetes, consta que os "fatos imputados em desfavor dos acusados são suficientes para licenciá-los, pela disciplina e moralidade da Administração Pública, decidindo, assim, por suas exclusões das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, haja vista terem sido autuados em flagrante delito de crime militar."

