Carros elétricos em condomínios: quem paga e como instalar carregadores?
Com 505,8 mil veículos plug-in no país, prédios precisam avaliar sua capacidade elétrica antes de multiplicar os pontos

Mais de 505 mil veículos elétricos plug-in compunham a frota brasileira contabilizada entre 2022 e maio de 2026. Desse total, 239 mil eram totalmente elétricos e 266,7 mil, híbridos plug-in, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e a Tupi Mobilidade.
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O avanço já aparece nas vendas. No primeiro semestre de 2026, foram comercializados 215 mil veículos eletrificados, um crescimento de 125% em relação ao mesmo período do ano anterior. A categoria representou 15,8% do mercado brasileiro de veículos leves – ou cerca de 16 de cada 100 unidades vendidas.
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Esse grupo mais amplo inclui tanto os modelos que dependem de recarga externa (elétricos e híbridos plug-in) quanto os híbridos convencionais e híbridos flex. Em junho, os plug-in responderam por 83% das vendas de eletrificados no país, de acordo com a ABVE.
A rede pública também está crescendo. O levantamento mais recente da ABVE e da Tupi, com dados consolidados até maio, identificou 25.429 pontos públicos e semi públicos de recarga no Brasil. O número representa uma alta de 20,7% em relação a fevereiro.


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Mas parte importante da transição para os veículos elétricos acontece dentro de casa. E, nos condomínios, instalar um carregador envolve mais do que encontrar um ponto próximo à vaga.
O DESAFIO CHEGA AOS CONDOMÍNIOS
A infraestrutura elétrica de muitos edifícios não foi projetada para atender vários veículos em recarga simultaneamente. À medida que mais moradores adotam modelos elétricos, os condomínios precisam avaliar a capacidade disponível e planejar como os novos equipamentos serão incorporados à rede.
Segundo o engenheiro eletricista Andrey Nikollas Bucko, da PSMR, a recarga deve ser feita em uma instalação dimensionada para esse tipo de demanda, com circuito adequado, dispositivos de proteção e equipamentos instalados por um profissional habilitado.

Em edifícios mais antigos, a adaptação pode exigir mudanças na infraestrutura elétrica. A complexidade varia conforme as condições do prédio, a distância entre o quadro de energia e a vaga e a quantidade de carregadores que poderão funcionar ao mesmo tempo.
Por isso, a instalação não deve ser tratada apenas como uma decisão individual. Mesmo quando o equipamento fica em uma vaga privativa, é preciso avaliar sua compatibilidade com o sistema elétrico e estabelecer regras para a execução do projeto, a medição do consumo e a responsabilidade por eventuais danos.
O QUE DIZ A LEI EM SÃO PAULO
Desde fevereiro de 2026, o estado de São Paulo conta com uma legislação específica sobre o tema. A Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação individual de recarga em sua vaga privativa.
A instalação deve ser compatível com a carga elétrica da unidade, seguir as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ser executada por um profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. O morador também deve comunicar formalmente o projeto à administração do condomínio.
A convenção condominial pode definir procedimentos, padrões técnicos e responsabilidades. Síndicos e assembleias, porém, não podem proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
A lei também determina que empreendimentos com projetos aprovados após sua entrada em vigor prevejam capacidade elétrica mínima para futuras estações. A regulamentação técnica dessa obrigação ainda deverá ser definida pelo Poder Executivo estadual.
No âmbito nacional, o Projeto de Lei nº 158/2025 procura estabelecer regras para a instalação de pontos individuais de recarga em condomínios.
O texto, acompanhado de outras três propostas, está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em julho, recebeu parecer favorável do relator, com um substitutivo, mas ainda não foi votado pela comissão.
