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O limite que o poder não suporta

Democracia não significa apenas que a maioria pode escolher quem governa


				O limite que o poder não suporta

Uma relação perversa com a lei não começa necessariamente pela sua recusa. Pode aparecer justamente quando a lei é reconhecida, mas sob uma condição: que não contrarie o desejo de quem está submetido a ela. Nesse caso, a regra continua existindo, preserva seu nome e sua aparência de legitimidade, mas passa a ser aceita apenas enquanto não impõe perda, impedimento ou renúncia.

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Essa relação com o limite interessa à psicanálise porque desloca a questão da simples obediência. Não se trata apenas de cumprir ou descumprir uma regra. Trata-se do que acontece quando o limite deixa de ser reconhecido como legítimo no exato momento em que começa a limitar quem detém poder para modificá-lo. O que parecia necessário enquanto continha o outro passa a ser percebido como excessivo quando produz um não para si.

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Esse ponto ajuda a pensar uma discussão que voltou ao centro da política brasileira. Mudar a Constituição não é, por si só, um problema. A própria Constituição prevê mecanismos para sua alteração. Regras envelhecem, instituições precisam ser revistas e reformas podem ser necessárias.

A questão se torna outra quando uma vitória política passa a ser tomada como autorização para rever justamente aquilo que impede o poder de coincidir com a própria vontade. Uma eleição autoriza a governar, mas não elimina os limites impostos a quem governa. A Constituição existe também para garantir que a força de uma maioria encontre impedimentos que não desapareçam simplesmente porque se tornaram inconvenientes.

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Foi nesse contexto que chamou atenção, na terça-feira (6), a declaração do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de que a nova composição do Congresso permitiria “mudar a Constituição” e “redemocratizar” o país. No dia seguinte, ele explicou que se referia à aprovação de propostas de emenda constitucional e citou uma reforma do Judiciário, a redução da maioridade penal, alterações na reforma tributária e o fim da reeleição.

A relevância da declaração não está no simples fato de defender mudanças constitucionais. Isso faz parte do debate democrático. O que merece atenção é a associação entre alterar a Constituição e “redemocratizar” um país que vive sob a ordem constitucional que se pretende modificar.

A Constituição brasileira não apenas permite emendas, como também estabelece limites ao próprio poder de emendá-la. A separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais estão entre aquilo que o artigo 60 protege de propostas de emenda tendentes a abolir. Essa restrição não representa uma falha da democracia. É uma de suas garantias.

Democracia não significa apenas que a maioria pode escolher quem governa. Significa também que quem vence continua submetido a regras que não escolheu e a limites que não desaparecem depois do resultado das urnas. O poder democrático é, por definição, um poder incompleto.

É nesse ponto que uma relação perversa com a lei ganha relevância política. Ela não exige que a lei seja abolida. Pode funcionar de modo muito mais discreto: a lei permanece, desde que possa ser revista sempre que produzir um não difícil de suportar. O problema deixa de ser a existência da regra e passa a ser sua capacidade efetiva de contrariar.

Quando isso acontece, o limite deixa de ser tratado como condição do exercício democrático e passa a ser apresentado como entrave ao próprio funcionamento da democracia. A inversão é importante porque permite preservar a linguagem da legalidade enquanto se enfraquece aquilo que deveria restringir o poder.

O limite só existe de fato quando pode contrariar. Se puder ser redesenhado sempre que contraria, mantém o nome, mas perde sua função.

Por isso, diante de uma proposta de mudança constitucional, não basta perguntar o que se pretende alterar. É preciso perguntar também o que se tornou insuportável preservar.

A perversão não está no desejo de mudar a lei.

Está em só reconhecer como lei aquela que concorda.

Luciana Gramacho

Psicóloga e Psicanalista, CRP 06/66998

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

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