Pode levar celular para a cabine de votação? Veja a regra do segundo turno
Aparelho pode ser usado para apresentar documento digital, mas deve ficar fora da cabine

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine da urna eletrônica. A restrição busca preservar o sigilo do voto.
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O telefone pode ser utilizado inicialmente para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.
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A proibição também alcança câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto.
Segundo o TSE, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. Para consultar o número do candidato, o eleitor pode levar uma anotação em papel.


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