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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Ausência em 4 de outubro não impede novo comparecimento às urnas; situação eleitoral precisa estar regular


				Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento.

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Isso significa que a ausência no dia 4 de outubro, por si só, não impede o eleitor de participar da nova votação. A inscrição, entretanto, não pode estar cancelada nem suspensa.

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Também não é necessário apresentar a justificativa do primeiro turno antes de votar no segundo. São procedimentos distintos, com prazos próprios.

Quem precisa justificar a ausência no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

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A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório. Quando feita após a eleição, deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência, sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.

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