Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição? Veja o que diz o TSE
Regra sobre anulação judicial costuma ser confundida com a escolha feita pelo eleitor na urna

Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, a eleição não é automaticamente anulada. Segundo o TSE, votos nulos e em branco não entram na contagem dos votos válidos.
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A confusão ocorre porque a legislação também trata de votos anulados por decisão judicial. Essa situação é diferente do voto nulo registrado pelo eleitor.
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Digitar um número que não corresponde a uma candidatura e confirmar a opção não provoca, por si só, uma nova eleição, independentemente da quantidade de pessoas que faça isso.
A anulação judicial envolve irregularidades analisadas pela Justiça Eleitoral e regras próprias. Ela não deve ser confundida com uma manifestação de insatisfação feita na urna.


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