Justiça volta a bloquear contas de JHC e do pai por dívida de serviços de comunicação
Ação tramita desde 2015 e envolve dívida de serviços prestados durante a campanha de 2014

A Justiça de Alagoas determinou uma nova rodada de bloqueios nas contas do ex-prefeito de Maceió e candidato ao governo do Estado, JHC (PSDB), e de seu pai, João Caldas (DC). A medida está relacionada a um processo de cobrança movido pela empresa Imagine Comunicação e Marketing, que tramita na 7ª Vara Cível da Capital desde 2015.
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A decisão mais recente foi assinada pelo juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira e publicada no fim de agosto. O processo está na fase de execução de título extrajudicial e ainda admite recurso. Inicialmente, a cobrança indicada nos autos era de, aproximadamente, R$ 138 mil, mas, com a atualização do débito ao longo dos anos, o valor passou a ser apontado em torno de R$ 700 mil.
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O bloqueio foi realizado por meio do Sisbajud, utilizando a modalidade conhecida como “teimosinha”, que permite a repetição automática das ordens de constrição por determinado período.
Valores foram encontrados nas contas


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De acordo com informações mais recentes sobre o processo, em 18 de setembro foram localizados R$ 177.708,03 em uma conta de JHC e R$ 2.878,57 em uma conta de João Caldas. Os valores permaneceram vinculados à execução judicial.
A decisão não representa o primeiro bloqueio determinado no processo. Em 2018, foram encontrados R$ 7 mil em uma conta de JHC na Caixa Econômica Federal e R$ 98,86 no Banco do Brasil. Na ocasião, também foram bloqueados R$ 172,48 em uma conta de João Caldas.
Já em 2024, houve uma nova ordem de bloqueio pelo Sisbajud. Em novembro daquele ano, os registros do processo apontaram a retenção de R$ 167.762,48 em uma conta de JHC e de R$ 1.211,98 em uma conta de João Caldas.
Cobrança está relacionada à campanha de 2014
A cobrança tem origem em serviços de comunicação e marketing realizados para a campanha de JHC nas eleições de 2014, segundo informações divulgadas sobre o processo. A empresa Imagine atuou na comunicação da candidatura, e a disputa judicial começou no ano seguinte.
A Justiça não reconheceu, por meio da decisão, qualquer ilícito eleitoral. O processo trata especificamente da cobrança de valores decorrentes dos serviços alegadamente prestados.
Como a ação ainda está em andamento, os valores e demais questões discutidas no processo permanecem sujeitos às decisões judiciais posteriores.
A assessoria de JHC informou que ele deve recorrer da decisão. A defesa de João Caldas não se manifestou sobre o bloqueio.
