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JHC aparece em decisão que levou investigação do Iprev-Banco Master ao STF

Decisão menciona ex-prefeito ao enviar investigação ao STF; medidas foram pedidas contra outros investigados


				JHC aparece em decisão que levou investigação do Iprev-Banco Master ao STF
JHC aparece em decisão que levou investigação do Iprev-Banco Master ao STF. Foto: Reprodução

O caso ganhou relevância política neste sábado (12), depois que Renan Filho publicizou trechos dos autos após a retirada do sigilo determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Nos documentos, João Henrique Caldas, o JHC, é mencionado em uma decisão da Justiça Federal por seu “possível envolvimento” no caso das aplicações de R$ 97 milhões do Iprev Maceió no Banco Master. O ex-prefeito, entretanto, não aparece entre os alvos das buscas, dos bloqueios patrimoniais e dos afastamentos pedidos pela Polícia Federal.

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O inquérito foi instaurado para apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos previdenciários em letras financeiras emitidas pelo Banco Master. As operações ocorreram entre dezembro de 2023 e maio de 2024.

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De acordo com a representação da PF, foram realizadas duas aplicações: uma de R$ 80 milhões, em 6 de dezembro de 2023, e outra de R$ 17 milhões, em 13 de maio de 2024.

Uma auditoria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, citada na decisão, identificou que os aportes teriam sido realizados em desacordo com a Política Anual de Investimentos. O documento também aponta concentração de aproximadamente 20% do patrimônio líquido do regime previdenciário em um único emissor e ausência de fundamentação técnica nas autorizações.

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A Polícia Federal sustenta que os R$ 97 milhões estão sob risco elevado de perda após a liquidação extrajudicial do Banco Master. Essa avaliação consta na representação policial e ainda não corresponde a uma conclusão definitiva da Justiça.

Possível envolvimento

Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal pediu que o inquérito fosse enviado ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o relato apresentado na decisão judicial, o MPF apontou conexão com investigações de maior alcance sobre o Banco Master e mencionou o “possível envolvimento” de JHC.

O documento afirma que o então prefeito figurava formalmente como responsável legal pela unidade gestora do Iprev perante o Ministério da Previdência Social. A decisão também registra que JHC tinha poder para nomear e exonerar a cúpula do instituto.

“Os elementos colhidos indicam que o atual prefeito de Maceió, Sr. João Henrique Caldas (JHC), figura como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possui poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do Iprev Maceió”, diz a decisão.

Apesar da menção, o documento não descreve uma conduta criminosa específica atribuída a JHC. Também não consta nos autos disponibilizados pedido de busca, bloqueio de bens, afastamento, indiciamento ou denúncia contra o ex-prefeito.

Alvos das cautelares

A Polícia Federal pediu buscas contra oito pessoas: Ronnie Reyner Teixeira Mota, Gustavo Antonio Rodrigues de Souza, Renan Foglia Calamia, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, Marília Alexandre de Lima Alves, Marcelo Brasileiro Santos, João Felipe Alves Borges e Francy Stephany Sobreiro Barbosa de Souza.

A representação também alcança a sede do Iprev Maceió e a empresa Crédito & Mercado de Valores Mobiliários. Os pedidos incluem apreensão de documentos e equipamentos eletrônicos, acesso a dados, bloqueio patrimonial e afastamento de funções públicas. As medidas não foram direcionadas a JHC.

Envio ao STF

A decisão foi assinada pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal de Alagoas. O magistrado acolheu a manifestação do MPF e determinou a remessa do inquérito e de duas representações criminais ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo o juiz, caberá ao STF avaliar se a investigação deve permanecer ligada aos procedimentos nacionais sobre o Banco Master ou ser desmembrada. A decisão de remessa não julga a responsabilidade dos envolvidos nem informa o deferimento das medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal.

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