Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

É proibido dar carona no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode

Neste domingo (4), o transporte de eleitores pode sofrer algumas alterações, desde a gratuidade em coletivos, quanto a restrições relacionadas a fins eleitorais, segundo as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)


				É proibido dar carona no dia da eleição? Saiba o que pode e o que não pode
Transporte de pessoas no dia das eleições possui algumas restrições. • Arthur Hidden

Mais de 158 milhões brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para a escolha de seis cargos entre o Executivo e o Legislativo, tanto estadual quanto federal, no Brasil. Neste dia, o transporte de eleitores pode sofrer algumas alterações, desde a gratuidade em coletivos, quanto a restrições relacionadas a deslocamento com interesses eleitorais ilícitos.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Por isso, a CNN Brasil preparou um resumo do que é permitido ou não neste domingo segundo as normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Leia também

O que é permitido

Neste domingo, o TSE permite que o proprietário de um veículo particular dê carona integrantes da própria família ou conhecidos para votar. No caso de serviços de transporte individual, como táxis, ou carros de aplicativo, eles podem operar, mas sem finalidade eleitoral ilícita.

Shorts Youtube
Play
Alfredo Gaspar encerra agenda de campanha com caminhada pelo Jaraguá

Alfredo Gaspar encerra agenda de campanha com caminhada pelo Jaraguá

Play
Renan Filho promete “governo sério e honesto” na última agenda de campanha

Renan Filho promete “governo sério e honesto” na última agenda de campanha

Play
Renan Filho comenta Quaest, critica pesquisa anterior e volta a projetar vitória

Renan Filho comenta Quaest, critica pesquisa anterior e volta a projetar vitória

Play
Renan Filho encerra campanha em Maceió e afirma: “Amanhã vamos ganhar a eleição”

Renan Filho encerra campanha em Maceió e afirma: “Amanhã vamos ganhar a eleição”

Play
Ao encerrar campanha no Benedito Bentes, JHC relembra início da sua trajetória

Ao encerrar campanha no Benedito Bentes, JHC relembra início da sua trajetória

Em todo o Brasil, os transportes público urbano, como trens, ônibus e metrô, são permitidos e devem operar sem qualquer propaganda partidária.

Em casos de linhas de transporte coletivo regular, tanto interestadual, quando intermunicipal, podem operar, desde que não haja fretado específico para levar eleitores aos locais de votação. Essa mesma regra vale para transporte de residentes de áreas rurais.

Inclusive, o transporte público operará com gratuidade neste domingo em diferentes parte do Brasil.

Confira: Eleições 2026: veja como será esquema de transporte público nas capitais

A legislação eleitoral também garante o fornecimento de transporte a alguns grupos específicos, como povos originários que vivem em territórios indígenas, quilombos, ou distantes dos locais da votação, assim como pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Nesse caso, a Justiça prevê o transporte especial desde que tenha havido a solicitação do serviço por meio de um formulário on-line no site do TRE até 14 de setembro. Caso haja segundo turno, o prazo para pedir transporte se encerra até 5 de outubro.

O que é proibido

Entre as restrições de transporte no dia da votação, está o deslocamento às zonas eleitorais para influenciar a escolha do cidadão no dia anterior ao dia posterior da eleição. É proibido que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneça veículos para fins de interesse político.

Essa mesma regra se expande para fornecimento de alimentação aos eleitores. É proibida qualquer distribuição de alimentos como forma de dar assistência às pessoas influenciando o deslocamento eleitoral.

Caso haja qualquer descumprimento previsto na Lei 6.091/1974, há a pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. Há também outros crimes eleitorais associados à utilização de transportes para impedir ou fraudar o exercício do voto.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas