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Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets

Magistrado também negou a gratuidade da Justiça ao autor; processo segue contra a empresa que não foi excluída e decisão é passível de recurso


				Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets
Juiz exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets. Reprodução/Instagram

A justiça excluiu Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que atribui aos influenciadores o desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo.

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A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), que reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo.

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Na prática, ele entendeu que essas partes não podem ser demandadas nessa ação, sem examinar se as alegações do autor procedem.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que as intermediadoras de pagamento "não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor" e se limitaram a prestar serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, registrou que eles veicularam conteúdos em redes sociais, "sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda".

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Com esse entendimento, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto a eles.

A decisão examina requisitos processuais e não julga a veracidade das alegações do autor nem eventual responsabilidade civil dos influenciadores. Ao extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a esses réus, o juiz concluiu que eles não devem integrar a demanda nos moldes em que foi proposta.

A ação, no entanto, não foi integralmente encerrada. O processo prossegue em relação a uma das empresas rés indicadas na petição inicial.

A decisão também não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

Gratuidade da Justiça negada

O magistrado também rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Segundo a decisão, a gratuidade é garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição e no artigo 98 do CPC, destinada a quem não tem condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Para negar o benefício, o juiz destacou que o próprio autor narra ter movimentado quantias expressivas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas. Na avaliação do magistrado, essas circunstâncias revelam "capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal".

A decisão acrescenta que "não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude".

Em razão disso, o autor foi intimado a recolher as custas e despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme o artigo 290 do CPC.

Entenda o caso

Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Segundo a inicial, ele fez depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações até fevereiro de 2026 e perdas superiores a R$ 100 mil. O autor sustenta ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.

A CNN Brasil tenta contato com as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O espaço permanece aberto.

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