STF exige representante de big techs no Brasil e dá 60 dias para adaptação
Corte amplia responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos e mantém dever de remoção em casos graves

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quarta-feira (17), a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O texto, que consolida a nova interpretação do Marco Civil da Internet, amplia os deveres das big techs, determina a manutenção de representação no Brasil e concede prazo de 60 dias para a implementação de novas exigências.
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A análise ocorreu no julgamento de embargos de declaração apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão proferida pela Corte em junho de 2025. Na ocasião, o Supremo reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet por entender que a norma não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
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Pela tese aprovada, as empresas com atuação no país deverão manter sede e representante no Brasil, com poderes para responder perante autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento dos serviços, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções.
O texto também prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente, em determinadas hipóteses, por danos decorrentes de conteúdos ilícitos publicados por terceiros.


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