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Spray de pimenta para defesa da mulher: entenda o que diz a nova lei

Norma sancionada por Lula autoriza compra e posse do produto por maiores de 18 anos; parte do texto vetada ainda passará pelo Congresso


				Spray de pimenta para defesa da mulher: entenda o que diz a nova lei
Spray de pimenta para defesa da mulher: entenda o que diz a nova lei. Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). Os trechos vetados, no entanto, ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares podem manter os vetos ou derrubá-los; nesse último caso, os dispositivos entram em vigor mesmo sem o aval do presidente.

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A lei trata do chamado aerossol de extratos vegetais, dispositivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos autorizados. O produto tem como finalidade conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência física ou sexual contra a usuária.

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Com a nova legislação, a venda, a compra e a posse do spray passam a ser permitidas em todo o país, desde que autorizadas pelo órgão competente. Para mulheres maiores de 18 anos, essa autorização será concedida de forma automática.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovar idade mínima de 18 anos. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

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Os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter, por cinco anos, o registro da venda com a identificação da compradora, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A autorização e a fiscalização da comercialização ficarão a cargo do Poder Executivo federal.

Limites do produto

O aerossol será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros passam a ser classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e às guardas municipais.

As especificações técnicas, os limites de capacidade e a concentração da substância ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quando o uso é permitido

O uso do spray só será considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa.

A lei determina que o emprego do dispositivo seja proporcional e moderado, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

O que foi vetado

Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso Nacional. As justificativas foram publicadas na Mensagem nº 619.

Entre os dispositivos barrados está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos pudessem comprar e possuir o spray com autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também foi vetado o trecho que transformaria a posse em porte irrestrito do produto. Na justificativa, o Executivo afirmou que a previsão impediria o governo de estabelecer limites para o porte por meio de regulamentação.

Outro dispositivo vetado previa sanções administrativas para a usuária em caso de uso indevido, como advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Para o governo, o texto não estabelecia critérios objetivos para aplicação das penalidades e poderia resultar em punições desproporcionais justamente às mulheres que a lei busca proteger.

Também foi barrada a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do spray, sob pena de multa. Segundo o Executivo, a medida deslocaria o foco da proteção para a punição da vítima.

Outro veto atingiu o artigo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao aerossol. De acordo com o governo, a previsão era desnecessária porque o estatuto trata de armas de fogo e não alcança dispositivos de menor potencial ofensivo.

Por fim, foi vetada a inclusão de oficinas de defesa pessoal e de instruções técnicas de manuseio entre as diretrizes do Programa Nacional de Capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Os trechos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Os parlamentares podem manter os vetos ou derrubá-los; nesse último caso, os dispositivos entram em vigor mesmo sem o aval do presidente.

Próximos passos

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva.

Agora, os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Além disso, a aplicação de parte das novas regras dependerá de regulamentação do Poder Executivo, responsável por definir as especificações técnicas para comercialização do produto.

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